Caiu em golpe pelo Pix? É possível ter reembolso. Saiba como solicitar

Banco Central criou mecanismo para facilitar rastreio de golpes, porém ferramenta ainda não é completamente eficiente


Por Mariana Floriano, sob supervisão da editora Fabíola Costa

02/12/2022 às 11h16

Desde que surgiu em 2020, o Pix oferece menos burocracia e mais agilidade nas transações financeiras. Dados mais recentes do Banco Central do Brasil (BC) mostram que, em outubro, mais de 2,5 milhões de pessoas realizaram operações usando a ferramenta. A ampla adesão fez do Pix o meio de pagamento mais utilizado pelos brasileiros.

No entanto, no rastro da facilidade, a forma de pagamento também é alvo de golpes. Dados da empresa de segurança PSafe registraram aumento de 350% na tentativa de golpe por Pix entre abril e maio deste ano. Em números absolutos, os dois meses concentraram 424 mil tentativas de golpes contra 92 mil ocorrências computadas em fevereiro e março.

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Os artifícios utilizados pelos golpistas são diversos, desde faturas falsas a mensagens de WhatsApp fingindo ser outra pessoa. Mas, e quando mesmo com todos os cuidados, você ainda é vítima de golpe? Tem como ter o dinheiro de volta? Dependendo do caso, sim.

Por conta do aumento das tentativas de golpes por Pix, o Banco Central lançou, no final do ano passado, dois mecanismos que podem ajudar a vítima a conseguir recuperar o dinheiro perdido: o Bloqueio Cautelar e o Mecanismo Especial de Devolução. Conforme o BC, as duas medidas caminham juntas para aumentar a segurança do meio de pagamento. Na prática, as funcionalidades dão ao Pix autonomia para bloqueio de recursos e eventual devolução do dinheiro.

Mecanismo Especial de Devolução

Fez um Pix para comprar um ingresso e logo depois percebeu que era falso? Você pode acionar o Mecanismo Especial de Devolução (MED). A medida permite que os bancos devolvam o dinheiro perdido. Ela funciona em situações específicas: quando há suspeita do uso do Pix para fraude e em falha operacional no sistema de qualquer um dos participantes envolvidos na transação.

Para solicitar, o consumidor precisa entrar imediatamente em contato com o banco, através do canal de atendimento próprio, como SAC ou Ouvidoria. O segundo passo é registrar um boletim de ocorrência. Conforme o advogado da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais (Fecomércio), Marcelo Matoso, é importante apresentar o máximo de provas possíveis. “Sejam prints de conversas, imagens do produto ofertado, endereço do site, qualquer coisa que possa ajudar a identificar o autor do golpe, seja uma pessoa física ou uma instituição.” Após a abertura do registro policial, o solicitante deve endereçar o documento à instituição financeira.

O banco da vítima, por sua vez, vai usar a infraestrutura do Pix para notificar a instituição que está recebendo a transferência, para que os recursos sejam bloqueados. Após o bloqueio, a instituição do pagador e a do possível golpista terão até sete dias para fazer uma análise mais robusta do caso e ter certeza de que se trata de uma fraude. Caso a fraude se comprove, a instituição de destino da operação devolve os recursos para a conta do pagador.

No entanto, ainda há fragilidade quanto a esse tipo de mecanismo, explica Matoso. O Boletim de Ocorrência pode ser feito através da Delegacia Virtual, mas, mesmo que esse processo seja rápido, até lá, o infrator já pode ter pulverizado o dinheiro em diferentes contas, dificultando o bloqueio e a recuperação dos recursos. “Sem a quantidade de provas suficientes, fica quase impossível identificar o autor do golpe e, consequentemente, realizar o bloqueio na conta.” Em nota, o Banco Central explicou que o MED não é um mecanismo de reversão de pagamento. Se o dinheiro transferido for parar na conta de um terceiro, não há possibilidade de ser recuperado.

Bloqueio Cautelar

Outro recurso que o BC desenvolveu foi o bloqueio cautelar. Ele se configura quando a própria instituição que detém a conta do recebedor, no caso, o criminoso que recebe o Pix da vítima, suspeita da situação de fraude. De acordo com o Banco Central, essa medida permitirá que, no ato de crédito na conta, a instituição efetue bloqueio preventivo dos recursos por até 72 horas. A opção possibilita que a instituição realize uma análise de fraude mais robusta, aumentando a probabilidade de recuperação dos recursos pelas vítimas de algum crime.

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Prevenção é a melhor estratégia

Como os mecanismos de devolução de valores não se mostram muito eficientes, o advogado Marcelo Matoso alerta: a prevenção é a melhor defesa. É importante conferir, mais de uma vez, a procedência da chave Pix. “Confirmar os dados de quem vai receber o dinheiro é primordial. É necessário revisar também os valores. Ficar atento a mensagens suspeitas, com links redirecionando para o pagamento.” Um dos golpes mais comuns é o recebimento de mensagens, sejam em e-mail ou WhatsApp, para o cadastro de uma chave pix. “Nunca faça isso, sempre cadastre os dados no aplicativo do banco ou em algum site confiável.”

Os bancos têm bloqueios específicos do Pix conforme o horário e o valor. Operações acima de R$ 1 mil no período noturno precisam ser liberadas pelo cliente e há prazo para que haja resposta a esse pedido de liberação. Segundo o advogado, manter limites mais baixos pode ser um mecanismo para dificultar a ação de criminosos.

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