Eleitores que não votaram no 1º turno devem justificar até quinta
Segundo a Justiça Eleitoral, a justificativa pode ser feita no site do TSE, pelo e-Título ou presencialmente em um cartório eleitoral
Termina nesta quinta-feira (1º) o prazo para que os eleitores que não votaram no primeiro turno das Eleições 2022, realizado no dia 2 de outubro, justifiquem as suas ausências. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em Minas Gerais, 3.628.828 eleitoras e eleitores não compareceram às urnas na primeira etapa da disputa, o que corresponde a 22,28% do eleitorado apto a participar do pleito. Desse total, 2.798.517 ainda não justificaram a ausência, o que corresponde a 77,12% do total de ausentes.
O TRE reforça que a justificativa para as ausências pode ser feita de três formas: pelo sistema “Justifica”, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE); pelo aplicativo e-Título; ou presencialmente, em um cartório eleitoral. Em Juiz de Fora, os cartórios eleitorais funcionam na Avenida Presidente Itamar Franco 1.420, no Centro. O horário de atendimento vai de meio-dia a 18h.
Já o prazo para justificativa de ausência no segundo turno das eleições, realizado no dia 30 de outubro, vai até 9 de janeiro. Em Minas Gerais, 3.410.661 eleitoras e eleitores não compareceram às urnas na segunda etapa do pleito. Até aqui, 2.689.447 – 78,85% do total – ainda não justificaram a ausência.
Vale lembrar que quem não votar e não justificar a ausência no prazo definido pela legislação está sujeito a pagamento de multa e fica sem quitação eleitoral enquanto não regularizar essa pendência. O voto é obrigatório para eleitores entre 18 e 69 anos, que não sejam analfabetos, e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, pessoas a partir dos 70 anos e pessoas analfabetas. Para estes grupos em que o voto é facultativo, não é necessário apresentar justificativa.
“A falta de quitação com a Justiça Eleitoral pode ocasionar diversos impedimentos para atos da vida civil, previstos no artigo 7º do Código Eleitoral. Entre eles, a obtenção de passaporte ou carteira de identidade, fazer inscrição em concurso público, tomar posse em cargo público, receber remuneração de função ou emprego público, fazer matrícula em instituição oficial de ensino”, reforça o TRE. O valor da multa, este ano, é de até R$ 3,51.