Salve, salve a Bandeira do Brasil!


Por Marco Delgado, brasileiro, engenheiro e doutor em planejamento

20/11/2022 às 07h00

“Salve, lindo pendão da esperança! Salve, símbolo augusto da paz! Tua nobre presença à lembrança, a grandeza da Pátria nos traz. Recebe o afeto que se encerra em nosso peito juvenil. Querido símbolo da terra, da amada terra do Brasil!”. Eis as primeiras estrofes do Hino à Bandeira do Brasil.

Caro leitor, esta crônica foi redigida antes da proclamação dos resultados das eleições presidenciais de 2022, sob a inspiração do que entoamos em homenagem a nossa bandeira. Esperança, grandeza e paz formam o triunvirato que esse símbolo de nação traz a todos, independentemente da opção ideológica e de linha programática de governo.

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Por princípio, todos os membros de uma nação querem e desejam a prosperidade e a evolução de seu povo. Não obstante, podem existir teses e concepções políticas distintas para alcançar aqueles objetivos. Em alto nível, algumas linhas ideológicas advogam que o desenvolvimento econômico propiciará a justiça social. Outras, por outro lado, priorizam políticas públicas de equidade ao reconhecer um passivo de desigualdade social ainda a ser completamente amortizado.

O objetivo, aqui, não é fazer juízo de qual linha é a melhor, mas apenas lembrar que são visões distintas de como alcançar um bem maior de uma nação, que, por sua vez, é o senso de pertencimento. O conceito de nação conjuga valores de prosperidade, equidade e felicidade ao seu povo e, por isso, superior ao das linhas programáticas partidárias que são opções de como obter a materialidade daqueles desejos. A eleição se presta para que o povo escolha, em ambiente democrático, um dos caminhos programáticos, porém sem declinar dos grandes valores da nação que estão ratificados em nossa Constituição Federal.

Nossa bandeira é um símbolo de união de um povo, jamais deveria ter sido usurpada para representar uma fração dele e, pior, uma linha político-partidária que, por definição, é sempre parte do todo. Nossa Bandeira Nacional não se presta para proteção de capô de automóvel, adereço de retrovisor, cortinas e demais usos inadequados, conforme estabelece a Lei 5.700/71. Aliás, é bom lembrar o que versa o respectivo artigo 35: “a violação de qualquer disposição desta lei (…) é considerada contravenção, sujeito o infrator à pena de multa”.

É razoável que as agremiações político-partidárias possam fazer uso das cores da Bandeira Nacional, de seus próprios emblemas, da imagem dos respectivos candidatos, mas é essencial que poupem e respeitem o símbolo capital que é de todos: a Bandeira do Brasil.

Espero que a partir do dia 30 de outubro nossa Bandeira Nacional volte aos devidos e meritórios lugares: aos mastros de nossas instituições públicas e democráticas e nas comemorações de nossa identidade como nação, para que todos os brasileiros, independentemente de renda, cor da pele, gênero, religião e demais segmentações sociais, possam contemplá-la e se sentirem orgulhosamente pertencentes ao rico, justo e amado Brasil.

 

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