Veto a PL que regulava uso de parques e praças por educadores físicos é mantido

Câmara válida entendimento de Prefeitura de que proposta tem vício de iniciativa; autor defende que Prefeitura avance em nova regulamentação das atividades


Por Renato Salles

18/11/2022 às 18h16

A Câmara Municipal de Juiz de Fora manteve o veto da prefeita Margarida Salomão (PT) a um projeto de lei que pretendia regulamentar a possibilidade de concessão de licenças, por parte da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF), para que profissionais de Educação Física pudessem usar espaços públicos como praças, parques e outras áreas verdes, para a orientação e treinamento de atividades físicas e esportivas. A proposição havia sido aprovada pelos vereadores no dia 27 de setembro, mas acabou rejeitada pela chefe do executivo por veto publicado no dia 20 de outubro, que apontou “vício formal de iniciativa e vício material de inconstitucionalidade e ilegalidade” do texto.

A manutenção do veto por parte da Câmara aconteceu na sessão Legislativa desta sexta-feira (18) e contou com a anuência do autor do projeto de lei, o vereador Bejani Júnior (Podemos). O parlamentar concordou com os argumentos da prefeita de que a proposição apresenta vícios de origem, uma vez que tal a regulamentação do tema é de iniciativa exclusiva do Poder Executivo. Agora, Bejani defende que a Prefeitura encaminhe um projeto de lei para a Câmara para criar regras para a concessão de licenças para o uso de espaços públicos por educadores físicos.

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Definitivamente vetado, o projeto de lei tinha por objetivo permitir o uso de parques e praças “para a orientação, acompanhamento e treinamento de atividades esportivas, desde que não resultem em obstáculo ou prejuízo ao livre trânsito de pedestres, ao usufruto desses espaços e de seus equipamentos pela coletividade e à preservação e do patrimônio público”. Tal autorização só poderia ser concedida a profissionais graduados em Educação Física e devidamente registrados no Conselho Regional de Educação Física, além de profissionais de artes marciais com a devida habilitação comprovada.

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