Vereador quer ampliar suspensão do protesto de dívida ativa em cartório

Projeto de lei quer estender vedação da modalidade de cobrança a créditos tributários e não tributários relativos ao ano de 2022


Por Renato Salles

09/11/2022 às 18h53- Atualizada 09/11/2022 às 19h35

A Câmara Municipal de Juiz de Fora deve voltar a discutir, em breve, a renovação da suspensão dos efeitos do Decreto municipal 12.365, de 10 de junho de 2015. O dispositivo em questão permite à Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) realizar cobranças de títulos da dívida ativa do Município por meio de protesto firmado em cartório. Isso porque um projeto de lei do vereador Luiz Otávio Fernandes Coelho (Pardal, UNIÃO) quer ampliar as disposições da Lei municipal 14.430, de maio de 2022, que congela o referido decreto pelo período de um ano. A suspensão da regra que está em vigor diz respeito apenas aos créditos tributários e não tributários relativos aos anos de 2020 e 2021.

Na prática, o novo projeto de lei apresentado por Pardal em 25 de outubro quer ampliar a suspensão dos efeitos do decreto também aos créditos tributários e não tributários relativos ao ano corrente. Caso aprovado, o texto também propõe a renovação dos efeitos da suspensão por mais um ano. O dispositivo inicia tramitação na Câmara Municipal e será debatido internamente nas comissões temáticas da Casa, antes de reunir condições de ser debatido e votado em plenário.

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Na justificativa do projeto de lei, Pardal defende que o objetivo da proposta é “suspender temporariamente a forma de cobrança de tributos através de cartório de protesto, considerando que a Municipalidade tem outras formas de cobrança e essa é a mais gravosa para o contribuinte, visto o momento de extrema fragilidade econômica onde as pessoas necessitam estar com seu cadastro “positivo e em dia”, por isso, se torna oneroso ao contribuinte ter seu nome levado a protesto.”

O parlamentar aponta ainda que a cobrança por meio de protesto firmado em cartório “acarreta ao devedor, além da quitação do débito, custas e emolumentos cartorário, o que, em muitos casos, supera o valor do tributo devido, dificultando a sua quitação pelo contribuinte”. “Assim, considerando que os anos descritos na proposição foram marcados pelo aumento do desemprego e fechamento de empresas e comércios, a suspensão do ato de protestar ou negativar o nome do contribuinte será de grande importância para o cidadão em momento financeiro tão conturbado”, defende o vereador.

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