Não foi votar? Confira como justificar o não comparecimento à Justiça Eleitoral

A justificativa pode ser feita pelo e-Título, pelo Sistema Justifica ou RJE; deixar de declarar ausência pode resultar e punições ao eleitor


Por Leticia Lapa, estagiária sob supervisão do editor Eduardo Valente

31/10/2022 às 11h52

Após um dia do fim das eleições de 2022, uma dúvida pode surgir para quem não conseguiu votar em um dos turnos: como posso justificar meu voto? De início, é válido explicar que, segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), deve justificar o voto “todo eleitor ou eleitora em situação regular, maior de 18 e menor de 70 anos, que, no dia da eleição, estiver ausente de seu domicílio eleitoral ou estiver impossibilitado de votar por qualquer motivo”.

Dito isso, é possível justificar o voto pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica do seu estado ou pelo formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) pós-eleição, em até 60 dias a contar da data de cada turno (até 1º/12/2022 – 1º turno e até 9/01/2023 – 2º turno). Para as eleições de 2022, é necessário que o eleitor envie alguns documentos que justifiquem a ausência, como um atestado médico ou um bilhete de passagem. Assim, o juiz ou a juíza da sua zona eleitoral poderá examinar a justificativa.

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Justificativa de voto pode ser feita via app e-Título (Imagem: Reprodução)

 

Se o eleitor estiver temporariamente no exterior, ou seja, vota nas Zonas Eleitorais do Brasil, na data do pleito terá o prazo de 30 dias, contados do seu retorno ao país, para apresentar justificativa pela ausência às urnas no dia da eleição.

Poderá, segundo o TRE também enviar Requerimento de Justificativa Eleitoral (após eleição) ao Juízo de sua Zona Eleitoral pelos Correios, anexando documentos que comprovem sua estadia no exterior com a cópia do documento válido de identificação brasileiro.

No caso do preenchimento do Requerimento, é possível acompanhar o andamento do requerimento por meio de ferramenta disponível no próprio sistema. Um código será gerado e é através dele que a consulta será possível. Ao fim, se a justificativa for acolhida, será feito o registro no histórico do cadastro eleitoral.

Se não houver acolhimento da justificativa, o eleitor deverá quitar a multa pela ausência, e se ele não justificar, também é preciso pagar a multa. Os valores variam entre R$ 1,05 e R$ 3,51. O pagamento pode ser feito à Justiça Eleitoral via Pix, boleto ou cartão de crédito.

Para garantir que você está em dia com as obrigações eleitorais, basta emitir a Certidão de Quitação Eleitoral pelo site do Tribunal Superior Eleitoral ou no e-Título.

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‘Não fui votar. Posso sofrer alguma punição?’

Existem alguns cenários em que o eleitor pode ser prejudicado pelo não comparecimento às urnas sem justificativa. A regra vale para quem deixar de comparecer em três turnos consecutivos sem justificar ausência. Além da multa, o eleitor poderá ter o título cancelado e impedido de acessar serviços públicos. Confira os principais:

  • O eleitor fica impedido de se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, ou se empossar neles;
  • Obter passaporte ou carteira de identidade;
  • Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
  • Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de funções ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
  • Obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos.

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