Após dez anos, policial é condenado por homicídio de adolescente em Santos Dumont

Réu foi condenado a 2 anos e 4 meses de detenção em regime aberto por homicídio culposo, sendo a pena convertida em serviços comunitários; família informou que vai recorrer da decisão


Por Leticya Bernadete

28/10/2022 às 19h33- Atualizada 29/10/2022 às 12h56

O policial José Eduardo Ferreira, de 52 anos, acusado de atirar no adolescente Rangel Marcos de Aquino, em 2012, foi condenado a 2 anos e 4 meses de detenção em regime aberto por homicídio culposo, sendo a pena convertida em serviços comunitários, além da prestação pecuniária no valor de dois salários mínimos. O réu foi levado a júri popular na tarde desta quinta-feira (24), no Fórum Desembargador Paulo Motta, em Santos Dumont, cidade onde ocorreu o crime. O julgamento foi presidido pela juíza Maria Cristina de Souza.

Rangel Marcos de Aquino foi atingido por um tiro na nuca disparado pelo policial militar, em 2 de fevereiro de 2012, quando tinha 15 anos, durante uma abordagem policial. A vítima, que residia na cidade de Santos Dumont, ficou internada na Santa Casa de Juiz de Fora, e faleceu seis dias depois, em 8 de fevereiro de 2012. Na época, o cabo da PM acusado de ser o autor do disparo alegou que o tiro foi acidental, após os dois se envolverem em uma luta corporal.

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Família irá recorrer da decisão

A sentença procedida nesta quinta, no entanto, não era o que a família esperava, de acordo com a mãe da vítima, Sandra Fabiano. Os familiares já entraram com recurso contra a decisão. “Nós esperávamos uma condenação maior porque foi muito difícil ficar por 10 anos esperando, mas a lei não muda. Independente dele ser um policial, ele tem que pagar pelo erro dele”, diz. “Ele não perdeu nada, quem perdeu foi a gente. Depois do julgamento, ele saiu e foi embora com a família, mas e o meu filho? Eu não tive esse tempo com meu filho”, desabafa.

De acordo com o advogado Thiago Tavares, que representa José Eduardo, a defesa apresentou duas teses, uma que pedia a absolvição do acusado e outra subsidiária, que pedia a desclassificação do crime de homicídio doloso para o homicídio culposo, sendo esta acatada pelo júri. Desta forma, a defesa não irá recorrer, mas aguardará os desdobramentos dos recursos da família da vítima. “Nós já tomamos ciência que a acusação recorreu do processo, então vamos ver como vai transcorrer. Assim que apresentarem as razões do recurso, vamos contra-arrazoar”, informa Tavares.

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