PJF atualiza lei que determina adicional de 20% a professores de alunos com deficiência
Executivo inclui estudantes com autismo entre os atendidos, mas veta retroatividade do pagamento para a categoria, conforme proposta pela Câmara
A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) publicou, nesta quinta-feira (27), a sanção ao texto que atualiza a lei 8.710/1985, norma que define o acesso ao adicional de 20% para professores e especialistas da educação que lecionam para alunos com deficiência na rede municipal de ensino. Entre as alterações, o dispositivo inclui estudantes com autismo na listagem de condições, além de atualizar nomenclaturas. O texto tem autoria do próximo Executivo municipal e passou por discussões na Câmara Municipal antes de voltar para a publicação do Município, que vetou a retroatividade do pagamento do adicional, proposta adicionada pelos parlamentares.
Pelo dispositivo, passam a ter direito ao adicional de 20% os profissionais que lecionam para alunos que estejam na condição do espectro autista; tenham deficiência visual; deficiência auditiva; ou deficiência intelectual. Na prática, a modificação à lei 8.710/1995 altera nomenclaturas desatualizadas e inclui a condição do espectro autista na listagem de alunos atendidos.
Durante a tramitação na Câmara, os vereadores Maurício Delgado (DEM) e Antônio Aguiar (DEM) propuseram e aprovaram inciso que incluía “deficiência física” entre as características elencadas. Entretanto, o trecho foi vetado pela Prefeitura, que considerou “que o caráter extremamente generalista do dispositivo contradiz os objetivos específicos do mesmo dispositivo”. O Município afirma que tal nomenclatura impossibilitaria a identificação de quais professores são atingidos pela normativa, além de gerar “insegurança jurídica” para a aplicação do dispositivo.
A retroatividade do pagamento foi incluída pelos mesmos parlamentares e previa o custeio do adicional referente a todo o ano de 2022. A Prefeitura, no entanto, afirma que o trecho possui inconstitucionalidade por gerar impacto orçamentário e financeiro “sem o devido estudo”. Além disso, o Município considera que é de competência privativa do Executivo a criação de despesas para a Administração Pública ao tratar do regime jurídico de servidores públicos. “Assim, verifica-se a interferência do Legislativo em instituto cuja iniciativa é dedicada ao Executivo”, argumenta.
A proposição da Prefeitura foi encaminhada à Câmara Municipal no dia 21 de agosto e teve a tramitação concluída no dia 30, data em que foi aprovada em terceira discussão na Casa.
Sindicato solicita reunião com a PJF
Em contato com a Tribuna, o Sindicato dos Professores (Sinpro) afirma que as modificações sancionadas pela PJF não alteram o direito dos educadores e estudantes da rede municipal de ensino. Por outro lado, as emendas vetadas pelo Executivo são alvos de ressalva da entidade, que afirmou analisar as justificativas apresentadas pelo Município e que “reivindicará reunião com a Prefeitura na próxima semana para tratar do assunto”.