Lei que proíbe banheiros para uso de pessoas de sexo biológico diferentes em JF já está em vigor
Após tramitação cercada de polêmicas, texto foi promulgado no último sábado pelo presidente da Câmara Municipal
Já está em vigor, desde o último sábado (22), a Lei municipal 14.515, de 21 de outubro de 2022, que proíbe a instalação e a adequação de banheiros e vestiários para uso comum por pessoas de sexos biológicos diferentes em Juiz de Fora. A vedação vale para estabelecimentos públicos ou privados, como shoppings, bares, restaurantes e similares, supermercados e hipermercados, agências bancárias, escolas públicas e privadas, repartições da administração direta, autarquias, fundações e institutos.
De acordo com a legislação, a proibição vale para “as instalações em que haja mais de uma cabine com vaso sanitário”; e não se aplica “aos estabelecimentos públicos ou privados onde exista apenas uma única cabine (banheiro ou vestiário) ou onde não seja possível a construção de duas cabines de uso individual e privativo”. Nestes casos, as instalações de banheiros e vestiários “deverão garantir condições de privacidade individual a quem delas se utilizar”.
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Descumprimento pode acarretar em multa
A nova lei municipal ainda prevê sanções para os estabelecimentos que descumprirem a proibição, como advertência escrita, na primeira autuação, com a determinação para regularização em até 30 (trinta) dias; multa de R$ 1,1 mil após decorrido o prazo de regularização, caso a regularização não ocorra; suspensão temporária das atividades do infrator, até a regularização.
A legislação é oriunda de um projeto de lei do vereador Sargento Mello Casal (PTB). A proposta foi aprovada pela Câmara no último dia 19 de agosto e foi alvo de veto total da prefeita Margarida Salomão (PT), em 14 de setembro. Contudo, no último dia 17, a maioria dos vereadores derrubou o veto e, no último sábado, a lei foi promulgada pelo presidente do Poder Legislativo, o vereador Juraci Scheffer (PT).