PJF veta projeto de lei que concede licença para educadores físicos utilizarem espaços públicos para aulas

Publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município nesta sexta-feira (21) aponta vício formal de iniciativa de projeto encaminhado pela Câmara


Por Tribuna

21/10/2022 às 15h19

A prefeita Margarida Salomão (PT) vetou integralmente o projeto de lei que pretendia regulamentar a possibilidade de concessão de licenças para que profissionais de Educação Física pudessem usar os espaços públicos como praças, parques e outras áreas verdes, para a orientação e treinamento de atividades físicas e esportivas. Em publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município nesta sexta-feira (21), a chefe do executivo informou que a proposição de autoria do vereador Bejani Júnior (Podemos) esbarra em vício formal de iniciativa e vício material de inconstitucionalidade e ilegalidade.

Na justificativa, a Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) cita o Princípio da Independência dos Poderes, prevista pela Constituição Federal. No caso, propostas envolvendo o uso de bens públicos deveriam partir da administração municipal. Conforme o texto, cabe ao Executivo tratar de “leis que versem sobre bens públicos e sua gestão, em razão da natureza da função administrativa, que constitucionalmente lhe é reservada”. A PJF informa, ainda, que a Autorização de Uso de Bem Público também cabe à administração municipal, “não possuindo o Legislativo competência para estabelecer mediante lei, sob pena de violação ao Princípio constitucional de independência e separação dos Poderes”.

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Por outro lado, a prefeita destaca que trabalhará em um projeto de lei que contemple a proposição encaminhada pela Câmara Municipal, “em razão da louvável contribuição para o Município”.

Projeto havia sido aprovado pela Câmara

A proposta de autoria do vereador Bejani Júnior (Podemos) foi aprovada no plenário do Poder Legislativo no dia 27 de setembro. O objetivo do projeto de lei era permitir o uso de espaços públicos como praças, parques e outras áreas verdes “para a orientação, acompanhamento e treinamento de atividades esportivas, desde que não resultem em obstáculo ou prejuízo ao livre trânsito de pedestres, ao usufruto desses espaços e de seus equipamentos pela coletividade e à preservação do patrimônio público”.

O texto definia ainda que, para a prestação dos serviços referidos em caráter regular e contínuo, o profissional deverá solicitar uma licença da Secretaria Esporte e Lazer (SEL). Tal autorização deveria delimitar as áreas a serem utilizadas, levando-se em conta a harmonização das atividades esportivas com os demais usos comuns desses espaços públicos e o interesse da coletividade.

Na justificativa apresentada pelo vereador Bejani Júnior em defesa da aprovação da proposta, o parlamentar afirmou que “uma das funções do projeto é acabar com o constrangimento que os profissionais de educação física vêm sofrendo diariamente”. “Os profissionais são impedidos de realizar seu trabalho. O objetivo da autorização é acabar com essa situação”.

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