Informativo sobre saúde primária ‘Fala UBS’ é sancionado em JF

Lei estimula produção de conteúdo audiovisual para informar população sobre cuidados com a atenção primária


Por Tribuna

19/10/2022 às 10h43

A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) sancionou, nesta quarta-feira (19), lei que cria o programa “Fala, UBS”. O texto estimula a produção e veiculação de produtos audiovisuais informativos sobre educação primária de saúde. O dispositivo defende ainda que os profissionais de saúde participem como interlocutores e apresentadores do material. O texto é de autoria dos vereadores Antônio Aguiar (União), Juraci Scheffer (PT), Zé Márcio (Garotinho, PV) e Nilton Militão (PSD).

A lei tem o objetivo de “utilizar da expertise dos profissionais de saúde e aproximá-los da população geral do município” para a produção audiovisual. De acordo com o texto, o conteúdo a ser produzido deverá abordar, de maneira “prática, simples e direta, as doenças e tratamentos que são comuns à população brasileira e que são frutos da atenção primária, tais como, hipertensão arterial; diabetes; questões relacionadas ao pré-natal; imunização de todas as faixas etárias; cuidados com pessoas da terceira idade; nutrição e atividade física; entre outros”.

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Conforme a justificativa anexada durante a tramitação do dispositivo, “o agravamento de doenças ocorre pela falta de conhecimento da população não só sobre a doença, mas também sobre os tratamentos e possíveis formas de prevenção”. “A população em geral, além de não possuir as informações básicas necessárias, na maioria das vezes, também não possui ciência de quais são os atendimentos realizados pelas UBS”, consideram os parlamentares.

Assim, com o texto, os vereadores afirmam pretender fomentar a disseminação de informações necessárias ao público em geral e, consequentemente, contribuir para a diminuição do agravo das doenças e da desinformação. Por outro lado, os autores esperam que o programa resulte na ampliação dos laços da população em geral “com os profissionais da atenção primária de saúde do município”.

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