Câmara aprova licença para educadores físicos utilizarem parques e praças para aulas
Texto regulamenta uso desses espaços públicos para atividades físicas e esportivas; permissão será concedida a profissionais registrados no Conselho Regional de Educação Física
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprovou, em três turnos, o projeto de lei que pretende regulamentar a possibilidade de concessão de licenças, por parte da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF), para que profissionais de Educação Física possam usar os espaços públicos como praças, parques e outras áreas verdes, para a orientação e treinamento de atividades físicas e esportivas. O texto é de autoria do vereador Bejani Júnior (Podemos) e passou pela votação final no plenário do Poder Legislativo, nesta terça-feira (27), seguindo agora para sanção ou veto da prefeita Margarida Salomão (PT).
O objetivo do projeto de lei é permitir o uso destes espaços públicos “para a orientação, acompanhamento e treinamento de atividades esportivas, desde que não resultem em obstáculo ou prejuízo ao livre trânsito de pedestres, ao usufruto desses espaços e de seus equipamentos pela coletividade e à preservação do patrimônio público”. O texto define ainda que, para a prestação dos serviços referidos em caráter regular e contínuo, o profissional deverá solicitar uma licença da Secretaria Esporte e Lazer (SEL).
A autorização deverá delimitar as áreas a serem utilizadas, levando-se em conta a harmonização das atividades esportivas com os demais usos comuns desses espaços públicos e o interesse da coletividade. “A prestação do serviço sem a devida autorização acarretará multa de R$ 1 mil e a suspensão do direito de prestar o serviço”, ao profissional, pelo prazo de dois anos”.
Por outro lado, não será exigida autorização em situações de uso eventual, não contínuo. Ainda nestes casos, as atividades deverão ser informadas à Secretaria Esporte e Lazer. Também não é exigida a licença para a orientação de atividade física por profissional em caráter individual; e para o uso comum de vias públicas em caminhadas ou corridas, excetuando provas, competições ou maratonas
Ainda de acordo com o projeto de lei, somente será concedida autorização aos profissionais graduados em Educação Física e devidamente registrados no Conselho Regional de Educação Física, além de profissionais de artes marciais com a devida habilitação comprovada. “Fica proibida a utilização de quaisquer estruturas ou equipamentos fixos de suporte a essas atividades e a interposição de obstáculos ou obstruções à fruição desses espaços e ao livre trânsito de pedestres, em decorrência das atividades esportivas”, resume a proposição.
Justificativa
Na justificativa apresentada pelo vereador Bejani Júnior em defesa da aprovação da proposta, o parlamentar afirma que “uma das funções do projeto é acabar com o constrangimento que os profissionais de educação física vêm sofrendo diariamente”. “Os profissionais são impedidos de realizar seu trabalho. O objetivo da autorização é acabar com essa situação”, afirma o vereador.
Bejani defende ainda que “a prática de exercícios físicos contribui para a melhoria do condicionamento físico, para a manutenção da saúde cardiovascular e para o bem-estar devido à liberação da endorfina, hormônio que gera a sensação de recompensa e prazer”. “Mas o que muitos não sabem é que a importância das atividades físicas ao ar livre ultrapassa esses benefícios. Além de renovar as energias, respirar ar puro e entrar em contato com a natureza, se exercitar em ambientes abertos estimula a produção da vitamina D por meio da exposição à luz solar”, pontua o vereador.