Prioridade a pessoas com câncer em processos administrativos é aprovada na Câmara Municipal
Projeto de lei tem como objetivo pode facilitar acesso aos direitos sociais da pessoa com câncer em qualquer órgão da Administração direta ou indireta
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprovou, na manhã desta sexta-feira (23), um projeto de lei que pretende garantir prioridade na tramitação de processos administrativos a pessoas com câncer ou a pessoas com dependente portador de câncer.
Conforme a proposta, que é de autoria do vereador João Wagner (PSC), a prioridade pode abranger processos em qualquer órgão ou instância da Administração direta ou indireta do município de Juiz de Fora e será dada a quem comprovar, mediante relatório médico, ser portador de uma neoplasia maligna.
De acordo com a proposição, a pessoa que quer garantir a prioridade deverá requerê-la à autoridade competente, comprovando o diagnóstico de câncer mediante apresentação do relatório médico e laudo do exame anatomopatológico.
Autor do projeto, o vereador João Wagner defende que o Poder Público deve agir como instrumento que facilite e assegure a dignidade do cidadão e de suas famílias em um momento tão difícil de suas vidas.
“O diagnóstico de um câncer é sempre uma notícia de alto impacto emocional tanto para o paciente quanto para os seus familiares. Juntamente com todas as preocupações inerentes à doença, surgem também outras preocupações, muitas vezes de difícil enfrentamento, motivo da elaboração do projeto de lei”, afirmou o vereador.
Com a aprovação em três turnos na Câmara, o projeto de lei segue agora para a análise da prefeita Margarida Salomão (PT), que tem a prerrogativa de sancionar ou vetar o texto.