PJF publica regras para funcionamento de food trucks em JF

Decreto foi publicado na edição desta segunda-feira do Diário Oficial Eletrônico do Município


Por Tribuna

14/09/2022 às 17h25

O Diário Oficial Eletrônico do Município trouxe, em sua edição desta quarta-feira (14), um decreto da prefeita Margarida Salomão (PT) que regulamenta uma legislação complementar municipal de julho de 2022. A lei em questão define regras para a comercialização de alimentos, cerveja e chopp artesanal de produção local através de Food Trucks em Juiz de Fora.

Segundo o dispositivo, a outorga de autorização de uso deverá ser objeto de requerimento direcionado à Secretaria de Sustentabilidade em Meio Ambiente e Atividades Urbanas (Sesmaur), que ficará responsável por analisar a viabilidade da requisição. 

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Em áreas públicas de especial interesse, assim designadas pela administração municipal, a ocupação será concedida em processo de chamamento público, em que serão definidos aspectos como prazo, condições e forma de apresentação das propostas; critérios objetivos de seleção; e documentos necessários para habilitação. 

Por outro lado, para a implementação da atividade em áreas particulares, o interessado deverá solicitar em formulário próprio e dependerá de alvará de localização e funcionamento. 

O decreto ainda prevê que o preço público incidente terá como base de cálculo o valor do metro quadrado previsto na planta de valores imobiliários do Município, considerando a área isótima relativa ao local ou locais a que serão utilizados pelos food trucks. 

“É expressamente vedada a transferência do termo de autorização de uso a outras pessoas físicas ou jurídicas, sob pena da revogação em casos constatados”, diz o decreto.

Lei complementar

A Lei Complementar 167 foi promulgada pela Câmara Municipal no início de julho deste ano, alterando as regras sobre o funcionamento de food trucks e beer trucks em Juiz de Fora. O texto alterou a Lei Complementar 96/2019, a partir de projeto de autoria do vereador Zé Márcio (Garotinho, PV). 

A legislação determina que apenas o veículo que atuar em local privado poderá ser estacionário. Os que atuarem em áreas públicas deverão ficar em pontos permanentes ou itinerantes – ambos seguindo as regras determinadas pelo Executivo, ora definidas pelo decreto.

A lei complementar ainda versa sobre a comercialização de alimentos e bebidas e prevê que o proprietário deve arcar com a limpeza da área do entorno do veículo, que corresponde a 15 metros de raio.

Também é permitida a utilização de uma área de 1,5 metro para montar a estrutura do food truck ou beer truck para o atendimento. A utilização de cadeiras ou bancos também é concedida, em número autorizado, pagando-se o preço pelo espaço usado.

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Sobre os horários de funcionamento, a norma determina que os veículos itinerantes operem de segunda a sexta-feira, a partir das 18h, sendo liberada a instalação a partir das 17h. As atividades deverão ser encerradas até as 24h em todos os dias.

No sábado, o estabelecimento pode abrir mais cedo, às 14h, e no domingo, às 9h. É determinado também que os proprietários informem à Prefeitura sua localização exata para que possa ser feita a fiscalização.

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