Empreender na área jurídica é possível?

Quando perguntam se um advogado pode ter empresa microempreendedor individual (MEI), muitas vezes nem os profissionais da área sabem como responder a esta questão

Por Bruna Bozano | Pietro Sallum Ferreira

14/09/2022 às 07h52 - Atualizada 14/09/2022 às 07h52

Quando perguntam se um advogado pode ter empresa microempreendedor individual (MEI), muitas vezes nem os profissionais da área sabem como responder a esta questão.

De acordo com o CGSN (Comitê Gestor do Simples Nacional), os advogados não fazem parte da lista de ocupações permitidas ao microempreendedor, pois o MEI foi criado para integrar trabalhadores informais e pequenos negócios. Da mesma forma que não podem emitir o CNPJ como EI (Empresa Individual).

PUBLICIDADE

Entretanto, existem duas formas de um advogado ter sua ”empresa” e prestar seus serviços, que são:

  • Sociedade Simples (Sociedade LTDA, Sociedade Comandita Simples, entre outras subdivisões)
  • Sociedade Unipessoal de Advocacia, sendo obrigatório utilizar o nome do titular como nome da sociedade.

Ambas estão previstas pela Lei 13.247 de 12 de Janeiro de 2016, que contém artigos e incisos  detalhados de como esses profissionais podem e devem agir dentro da ética profissional.

Ética, restrições e alterações.

A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) contém várias regras e, dentre elas, existe o Código de Ética e Disciplina (CED), divulgado inicialmente em 1995 e atualizado em 2015, adicionando restrições, porém com algumas alterações favoráveis aos profissionais, para que possam divulgar suas sociedades ou obras publicadas.

Mesmo com as alterações da resolução n° 2/2015, as regras ainda mantêm a mesma essência, que impõem que a divulgação de escritórios e serviços deve ser de caráter meramente informativo, acompanhados de discrição e sobriedade.

  As restrições adicionadas em 2015 foram:

  • A transmissão de propagandas e comerciais em cinemas;
  • Anúncios em locais públicos, como elevadores, muros, entre outros espaços;
  • Adicionar meios de contato, como e-mail, telefone e endereço, em colunas e artigos;
  • Panfletagem, mala direta e equivalentes, entre outras práticas.

Entre as alterações favoráveis estão:

  • Citar o e-mail do advogado pela imprensa ou por mídias sociais, programas de rádio e televisão, artigos literários, jurídicos e acadêmicos;
  • Utilização de placas e painéis que respeitem a discrição e sobriedade exigidas (apenas para identificação do escritório);
  • Patrocinar publicações de caráter cultural e científico, eventos e divulgar boletins sobre matérias culturais aos clientes e interessados;
  • Possibilidade de inclusão nos cartões de visita, canetas e outros itens de escritório, seus títulos acadêmicos, sites, e-mail, logos, QR Code e mesmo honras adquiridas (relacionadas à profissão);

Provimentos 94/2000 e 205/2021

Sobre o tema abordado acima, importa citar que existe, também, o Provimento 94/2000, que trata de forma exclusiva a publicidade e propaganda e informações da advocacia.

Utilizado por mais de duas décadas, coincidindo com o Código de Ética da OAB, trouxe em 10 artigos boas e más práticas, além de salientar quais são os meios lícitos e ilícitos de efetuar divulgações.

Posteriormente, em Junho de 2021, foi pautado no Conselho da OAB um novo provimento, que entrou em vigor após um mês, no dia 21 de Julho de 2021: o Provimento 205/2021. Em contrapartida, o Provimento 94/2000 foi revogado.

O novo Provimento abrange temas atuais, como a utilização da internet para anúncios e redes sociais. O documento usa termos como “marketing jurídico”, “captação de clientela”, “publicidade sóbria, discreta e informativa”, entre outros.

Ainda sobre o atual Provimento, também foi inserido o Anexo Único, indicando como devem ser utilizadas as ferramentas e aplicativos, para a divulgação do escritório, para responder a questões jurídicas em consultas, publicações, vídeos e lives em redes sociais.

Para terminar, foi criado o Comitê Regulador do Marketing Jurídico, que acompanha o desenvolvimento dessas ferramentas existentes no Anexo Único, sugerindo ao Conselho Federal mudanças plausíveis no Provimento.

O conteúdo continua após o anúncio

  Novas permissões do Provimento 205/2021

  • A utilização da publicidade ativa ou passiva no marketing de conteúdos jurídicos, contanto que não haja captação de clientela, emprego excessivo de recursos financeiros ou mercantilização;
  • Uso de anúncios, pagos ou não, nas redes sociais e meios de comunicação, com exceção a cinema, outdoors, programas de rádio e televisão e locais públicos, além de não descumprir as regras do Anexo Único;
  • Utilizar a publicidade ativa no quesito de venda de bens, eventos e publicações (cursos, seminários, congressos ou livros), onde o público-alvo deve ser profissionais da área, estagiários e universitários;
  • Em ambientes compartilhados, ter uma placa ou indicação em espaço físico que informe quem é o profissional e qual a função empenhada no local.

Mídias sociais e algoritmos a favor

Falando em publicações, profissionais da área jurídica costumam publicar livros e artigos para contribuir com o desenvolvimento de projetos de leis e afins. Nisso a internet, redes sociais e os algoritmos dessas redes fazem o trabalho da divulgação.

Os algoritmos usados nas redes sociais são como robôs inteligentes que verificam seus dados de navegação nas redes, identificando seu perfil e enviando conteúdos relacionados que possam ser do seu interesse.

Com a internet, os consumidores são muito mais informados, pesquisando os produtos e assistindo a vídeos informativos, antes de realizar uma compra. Portanto, as empresas estão cada vez mais buscando a ajuda de consultorias de vendas, como a Protagnst, que ajuda as empresas a pensar estrategicamente no posicionamento e na forma como a empresa deve se comunicar com o seu mercado potencial.

Baseando-se nisso e compreendendo como o público alvo realiza pesquisas, é possível que o advogado utilize links de sites ou de produtos (exemplo: Livros de Direito Penal ou Código Civil) como referências, de forma que eles passarão a ser recomendados (quase como do tema abordado e outros relacionados à área).

Marketing e Negócios

Marketing e Negócios

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade pelo seu conteúdo é exclusiva dos autores das mensagens. A Tribuna reserva-se o direito de excluir postagens que contenham insultos e ameaças a seus jornalistas, bem como xingamentos, injúrias e agressões a terceiros. Mensagens de conteúdo homofóbico, racista, xenofóbico e que propaguem discursos de ódio e/ou informações falsas também não serão toleradas. A infração reiterada da política de comunicação da Tribuna levará à exclusão permanente do responsável pelos comentários.



Leia também