TSE proíbe eleitores de entrarem com celular na cabine de votação
Medida foi tomada com o intuito de garantir o sigilo do voto; eleitor que descumprir a regra estará cometendo crime eleitoral
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, nesta quinta-feira (25), por unanimidade, que o eleitor não deve entrar com o celular ou qualquer outro aparelho eletrônico na cabine de votação no dia da eleição. De acordo com a medida, a pessoa deverá deixar o aparelho com o mesário da seção eleitoral na hora de votar na urna eletrônica, para evitar fraudes e preservar o sigilo do voto. O descumprimento da ação será considerado crime eleitoral e pode resultar em punições.
Nos casos em que o eleitor não respeitar a medida, os mesários poderão acionar o juiz responsável pela zona eleitoral e até mesmo chamar a Polícia Militar para que a medida seja cumprida. Além disso, a Corte também discutiu a possibilidade de instalar detectores de metal nas seções eleitorais em situações excepcionais, para evitar que alguém entre com o aparelho escondido. Porém, essa decisão sobre a instalação do equipamento deverá ser do juiz responsável pelos locais de votação.
No momento do seu voto, o ministro e presidente da Corte, Alexandre de Moraes, afirmou que essa questão foi discutida na quarta (24), durante reunião com o comando das policiais militares dos estados devido à preocupação do uso de celulares no dia da votação comprometer o sigilo do voto.
“Lembrava o ministro Ricardo Lewandowski que houve uma flexibilização para que entrasse, desde que desligado, desde que no bolso. Nós percebemos que isso não é satisfatório, uma vez que o mesário não pode ingressar na cabine, que é indevassável, para saber se a pessoa ligou ou não o celular”, declarou o ministro.
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O TSE tomou esta decisão a partir da consulta feita pelo partido União Brasil (União), que questionou a Corte se os mesários teriam a permissão de retirar os aparelhos de telefonia celular e outros, na intenção de cumprir a lei que proíbe o porte desses aparelhos na cabine de votação.