Portabilidade numérica: mais de 50 mil usuários com DDD32 solicitam troca
De janeiro a julho, o Procon/JF registrou 20 reclamações, número três vezes maior do que o contabilizado no mesmo período do ano anterior
Em busca de melhor cobertura e na tentativa de fugir das áreas de sombra, os clientes de linhas de telefonia fixas e móveis efetuaram 529,26 mil trocas de operadoras em Minas Gerais no primeiro semestre deste ano. Em relação ao DDD 32, que contempla Juiz de Fora e região, foram contabilizadas 53.087 solicitações de portabilidade numérica entre janeiro e junho.
O número é quase 50% maior do que o registrado no mesmo período do ano passado, quando foram computadas 35.541 ações de portabilidade. Os dados são da Entidade Administradora da Portabilidade Numérica da Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações (ABR Telecom). Com a alta demanda pelo serviço, o Procon/JF orienta sobre os cuidados necessários ao fazer valer o direito.
Ainda conforme os dados da ABR Telecom, a demanda por trocas de operadoras no serviço móvel é maior do que no fixo. Nos primeiros seis meses do ano passado, no DDD 32, foram 30.996 portabilidades relacionadas a telefonia móvel e 4.545 referentes ao fixo. Já em 2022, foram registradas 46.549 mudanças no serviço móvel e 6.538 no fixo.
Apesar de o direito a mudar de prestador de serviço ser garantido ao consumidor desde 2008, inclusive mantendo o número de telefone independente da operadora a que estiver vinculado, nem sempre o procedimento é efetivado, esclarece o superintendente do Procon/JF, Eduardo Floriano. “É importante dizer que, em alguns casos, o pedido de portabilidade pode ser negado pelas operadoras. Por exemplo, quando os dados apresentados pelo usuário estiverem incorretos ou incompletos, se houver em andamento outra solicitação de portabilidade para o mesmo número e se o pedido for para mudar de um serviço fixo para móvel e vice-versa.”
Queixas
De janeiro a julho deste ano, o Procon/JF registrou 20 reclamações a respeito do serviço de portabilidade numérica. Em comparação ao mesmo período do ano passado, o número de queixas aumentaram. Em 2021, foram contabilizadas apenas seis reclamações.
Para evitar problemas, Eduardo Floriano orienta que, no momento em que o consumidor buscar a portabilidade, ele deve exigir o número do protocolo em todas as solicitações. Já em relação aos pedidos de cancelamento de serviços, o protocolo também é fundamental, para evitar futuras cobranças ou garantir eventuais ressarcimentos, além de ser imprescindível para cobrar da nova operadora o cumprimento do prazo para habilitação do telefone.
A orientação é, mediante dificuldade de conseguir trocar ou cancelar o serviço de alguma operadora, o consumidor deve formalizar queixa no órgão de defesa do consumidor e também na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Fique atento
A portabilidade numérica foi implantada no Brasil pela Anatel há 14 anos. As regras determinam que a mudança seja realizada entre prestadoras de Serviço Móvel Pessoal (SMP) e Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) conforme a Resolução 460/2007. O modelo de portabilidade numérica no Brasil determina que as migrações só podem se efetivar dentro do mesmo serviço – móvel para móvel ou fixo para fixo – e na área de abrangência do mesmo DDD.
Como solicitar a portabilidade numérica:
Para realizar o processo da portabilidade numérica, o usuário deve procurar a operadora para onde ele quer migrar e fazer a solicitação. Entre os critérios a serem atendidos para que a mudança ocorra, é preciso:
– Informar à operadora de telefonia que recebe o pedido, o nome completo;
– Comprovar a titularidade da linha telefônica;
– Informar o número do documento de identidade;
– Informar o número do registro no cadastro do Ministério da Fazenda, caso seja pessoa jurídica;
– Informar o endereço completo do assinante do serviço;
– Informar o código de acesso;
– Informar o nome da operadora de onde está saindo
Após essa etapa, a operadora para a qual o usuário deseja migrar fornecerá um número de protocolo da solicitação para que seja possível acompanhar o processo de transferência.
O tempo de transferência para efetivação da portabilidade numérica é de três dias úteis ou após esta data, se o usuário deseja agendar. Para desistir da portabilidade numérica, o consumidor tem dois dias úteis, após a solicitação de transferência, para suspender o processo de migração.