Nova lei permite construção de abrigos públicos para animais de rua em JF
Instalação de comedouros e bebedouros poderão ser feitas por qualquer pessoa ou entidade
Entrou em vigor nesta terça-feira (26) uma legislação municipal que institui a criação do projeto “Acolher” em Juiz de Fora. A iniciativa autoriza a construção de abrigos, comedouros e bebedouros para animais em situação de rua na cidade. A lei é originária de projeto de lei proposto pela vereadora Kátia Franco Protetora (Rede) e, segundo o texto apresentado pela autora, visa a garantir a “proteção e o bem-estar dos animais comunitários e em situação de rua”.
De acordo com a lei, a construção e a instalação de abrigos, comedouros e bebedouros públicos, bem como seu abastecimento e manutenção, poderá ser feita por quaisquer pessoas físicas e jurídicas, com destaque nominal para estabelecimentos como sociedade de proteção animal e organizações não governamentais (ONGs). Os custos da iniciativa, neste caso, ficarão a cargo do responsável, que estará sujeito à fiscalização da Prefeitura.
“Os abrigos, bebedouros e comedouros poderão ser distribuídos pela cidade em pontos estratégicos, onde haja maior incidência de animais e não atrapalhe a passagem de pedestres, cabendo à comunidade, em que o abrigo foi instalado, zelar pela sua conservação, limpeza, abastecimento de água e ração”, diz a legislação.
Ainda de acordo com o texto legal, os abrigos poderão ser feitos de material liso, resistente e impermeável “que não represente perigo aos animais e nem à população, tais como madeira, fibra de vidro, plástico, concreto, manilhas, entre outros”. Os equipamentos deverão ser identificados com placas, adesivos e avisos, visando à conscientização sobre a proteção e bem-estar animal.
A legislação ainda autoriza a Prefeitura a celebrar convênios e parcerias com entidades de proteção animal e outras organizações não governamentais, universidades, estabelecimentos veterinários, empresas públicas ou privadas e entidades de classe para fomentar a instalação dos equipamentos. “É proibido retirar os bebedouros e comedouros públicos sem autorização do órgão municipal responsável, exceto para limpeza, desde que seja feita devolução imediata”, ressalta o texto.
Multa
A nova lei ainda prevê aplicação de multa de R$ 3 mil para aqueles que danificarem total ou parcialmente os abrigos, bebedouros e comedouros públicos. O valor da multa será atualizado anualmente pela variação do Índice de Preços do Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). “Os valores decorrentes da arrecadação de multas por violação da presente Lei serão destinados ao Fundo de Proteção Animal (Funpan)”, resume a legislação.