Empreendimentos de JF poderão receber ‘Selo Empresa Amiga da Mulher’

Lei, já em vigor, visa distinguir negócios que desenvolvem boas práticas de responsabilidade relacionadas aos direitos da mulher


Por Renato Salles

26/07/2022 às 15h39- Atualizada 26/07/2022 às 15h40

Entrou em vigor, nesta terça-feira (26), uma nova legislação municipal que cria o “Selo Empresa Amiga da Mulher” em Juiz de Fora. De acordo com a legislação, o reconhecimento será concedido anualmente a empresas sediadas na cidade, que, comprovadamente, “contribuam com ações e projetos de promoção e defesa dos direitos da mulher”.

A legislação é oriunda de projeto de lei da vereadora Kátia Franco Protetora (Rede) e ainda define que o selo será concedido a empresas que cumpram requisitos como apresentação de carta de compromisso, com o planejamento de ações, projetos e programas que visem à promoção e à defesa dos direitos da mulher; e divulgação ampla de ações afirmativas e informativas que contemplem temas voltados aos direitos da mulher, em especial àqueles relacionados à Lei Maria da Penha.

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Também são requisitos para o recebimento da distinção por parte das empresas, a manutenção de um ambiente de trabalho com observância dos princípios de saúde, integridades física e emocional e à dignidade da mulher; além de outros itens como a garantia de acessibilidade para as mulheres com deficiência; apoio a vítimas de qualquer tipo de violência; e o incentivo à valorização das mulheres no mercado de trabalho, promovendo a igualdade de gênero, notadamente em termos remuneratórios.

Reconhecimento de caráter simbólico

“A concessão do Selo Empresa Amiga da Mulher não tem caráter pecuniário e não enseja qualquer benefício ou isenção fiscal às empresas, fornecedores e prestadores de serviços agraciados com a honraria”, resume o texto, ao destacar que o reconhecimento tem caráter simbólico. Por outro lado, a legislação ressalta que as empresas contempladas com o selo “poderão empregá-lo em embalagens ou peças de publicidade durante o período de sua vigência”.

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Desta maneira, o Selo Empresa Amiga da Mulher terá validade de um ano a partir da sua concessão, podendo ser renovado, por igual período, no término de sua vigência, desde que atendidos os requisitos elencados anteriormente. A lei ainda define que a honraria poderá ser cassada em casos de interrupção das boas práticas de responsabilidade social que violem os direitos da mulher.

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