TSE define limite de gastos de campanha para as eleições 2022
Em Minas, candidatos a governador poderão somar despesas de até R$ 17,8 milhões no primeiro turno
O Superior Tribunal Eleitoral definiu, na terça-feira (19), os limites de gastos para as campanhas eleitorais de 2022. Os tetos foram definidos pela Portaria 647, publicada no Diário da Justiça Eletrônico. No caso da disputa pela Presidência da República, os candidatos poderão gastar até R$ 88.944.030,80 no primeiro turno. No segundo turno, os gastos serão de até R$ 44.472.015,40, caso a segunda etapa do processo seja necessária.
A portaria ainda define os limites de gastos das disputas estaduais. Em Minas Gerais, o teto definido para os candidatos a governador é de R$ 17.788.806,16, para o primeiro turno, e de R$ 8.894.403,08 para o segundo turno, uma vez mais, se este for necessário. Para os cargos de senador, os candidatos poderão gastar R$ 5.336.641,85; de deputado federal, o limite foi estabelecido em R$ 3.176.572,53; e de deputado estadual, o teto de despesas de campanha foi fixado em R$ 1.270.629,01.
De acordo com o documento assinado pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin, e em conformidade com a decisão do Plenário, os valores são os mesmos adotados nas eleições de 2018, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), aferido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A divulgação dos limites de gastos atende ao previsto pela Resolução TSE 23.607/2019, que informa que o limite fixado é único e inclui os gastos realizados pela candidata ou pelo candidato a vice ou suplente. Segundo Fachin, a edição do texto foi necessária, tendo em vista que, até o momento, o Congresso Nacional não elaborou lei específica para fixar os limites de gastos de campanha para o pleito.
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