Justiça nega liminar do Consórcio Manchester que pretendia reverter rescisão de contrato
Tusmil afirmou que irá interpor recurso cabível em busca de reverter a decisão de caducidade da concessão do transporte junto à empresa
A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) informou que a liminar pleiteada pela Tusmil, que buscava reverter a decisão de caducidade da concessão do transporte público junto ao Consórcio Manchester, foi negada pela Justiça nesta sexta-feira (8). Em nota, o Executivo afirmou que o pedido foi barrado pelo juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais da Comarca de Juiz de Fora.
A liminar buscava, através de mandado de segurança, a suspensão dos efeitos da decisão que oficializou o rompimento da concessão do transporte público em Juiz de Fora com o Consórcio Manchester, do qual a Tusmil faz parte.
A Tribuna entrou em contato com a Tusmil, que afirmou não tecer comentários sobre a decisão judicial. A empresa ainda afirmou que irá interpor recurso cabível.
Rompimento do contrato
O decreto de caducidade do contrato foi publicado no dia 15 de junho. Nele, o Executivo municipal afirma “ter sido dada oportunidade de correção das falhas apontadas sem que o Consórcio Manchester tenha adotado qualquer providência nesse sentido”; além de afirmar que “nos autos do processo administrativo acima indicado, restou definitivamente comprovado que o Consórcio Manchester de Transporte Coletivo não manteve as condições adequadas de operabilidade do sistema de transporte, requisito essencial à prestação do serviço”; por fim, a PJF considera “que a inadimplência acima delineada implica em grave estado de deficiência na prestação do serviço essencial de transporte coletivo e evidencia inviabilidade da permanência do vínculo jurídico relativo” ao contrato firmado junto à concessionária.