Cartilha do Procon trata de discriminação nas relações de consumo
O documento reforça os direitos e as obrigações, iguais a todos, sem distinção de qualquer natureza, como prevê o artigo 5º da Constituição Federal
A Agência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/JF) lançou, nesta sexta-feira (13), uma cartilha educativa sobre “Discriminações nas relações de consumo”. O documento reforça os direitos e as obrigações, iguais a todos, sem distinção de qualquer natureza, como prevê o artigo 5º da Constituição Federal.
Logo no início, a cartilha expõe o artigo 4º do Código de Defesa do Consumidor, que assegura a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações. A lei proíbe a recusa de atendimento às demandas dos consumidores, porém, segundo o Procon, nem sempre é respeitada.
Segundo o órgão de defesa do consumidor, as formas mais comuns de discriminação estão relacionadas a situações constrangedoras, nas quais há o impedimento de acesso a produtos ou serviços. Há casos em que uma pessoa chega a ser impedida de se hospedar em hotéis e pousadas, ou frequentar bares, restaurantes e confeitarias.
De acordo com o superintendente do Procon/JF, Eduardo Floriano, é importante ressaltar que a discriminação pode ocorrer sem a efetiva compra de um produto ou serviço, acontecendo em situações de intenção de compra ou ainda por uma publicidade que atinja o consumidor.
A cartilha está disponível no site da Prefeitura de Juiz de Fora. O material também reúne canais para denúncias em casos de discriminação, como a Polícia Militar, através do número 190, ou a Ouvidoria Nacional da Igualdade Racial, pelo Disque Direitos Humanos, número 100.