Programa ‘Comida Boa’ é sancionado para fomentar agricultura familiar
Dispositivo busca destinar recursos municipais para compra de produção de pequenos agricultores
O Programa “Comida Boa” foi sancionado nesta sexta-feira (13), em publicação em Atos do Governo. O dispositivo, de autoria da vereadora Laiz Perrut (PT), marca a criação da Política Municipal de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar. Entre outros aspectos, o texto é direcionado ao fomento da agricultura familiar em Juiz de Fora.
Entre as determinações do programa, está a de que a Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) deverá destinar o mínimo de 30% dos recursos municipais à compra de alimentos para a aquisição direta de produtos de agricultores familiares ou de organizações de agricultores familiares.
O Programa Comida Boa tem como objetivos o estímulo à produção da agricultura familiar; a melhoria do escoamento desses produtos; a ampliação do mercado de consumo; além de favorecer a aquisição de produtos específicos pelos órgãos públicos municipais e incentivar o consumo de alimentos saudáveis. Para isto, o Município deverá fazer um cadastro dos agricultores familiares que atuam na cidade e suas organizações.
Durante a tramitação, a vereadora Laiz Perrut defendeu que há inúmeras vantagens em adquirir o alimento de agricultores locais, o que, inclusive, pode beneficiar outros setores econômicos da cidade e região. “A proposta, ao garantir mercado e renda aos agricultores familiares da região, permite remover atravessadores e valorizar a cultura local, com incentivo à manutenção e circulação das verbas e riquezas no município, considerado um polo regional”, afirma a parlamentar na justificativa para a proposição.
A aquisição direta de agricultores familiares e de suas organizações deverá ser realizada por chamada pública. Tais produtos alimentícios deverão ser destinados a ações de promoção de segurança alimentar e nutricional, abastecimento da rede socioassistencial e de estabelecimentos de alimentação e nutrição.
Após a sanção da prefeita Margarida Salomão (PT), a lei entrou imediatamente em vigor.