Passe livre: projeto quer evitar recadastramento anual para pessoas com deficiência permanente
Alterações propostas visam a impedir que Município exija apresentação anual de laudo para garantir passe livre
A Câmara Municipal de Juiz de Fora deve discutir, nos próximos meses, um projeto de lei que quer aprimorar a legislação municipal que garante o direito ao passe livre no sistema de transporte coletivo urbano municipal. De autoria dos vereadores Antônio Aguiar (União) e Maurício Delgado (União), a proposta quer acrescentar no texto legal a determinação de que, para a concessão do benefício, o Município não poderá exigir a apresentação anual de laudo médico comprovando a deficiência, nos casos em que esta condição for permanente.
Para justificar a proposição, os vereadores consideram que, em Juiz de Fora, “é uma prática exigir o recadastramento anual de pessoas com deficiências permanentes, para ter acesso ao benefício do passe livre”. “Obrigar pessoas com deficiência permanente, que apresentem laudo médico, a fazerem recadastramento anual é uma atitude que impede a participação social desse público”, afirmam os parlamentares.
Os vereadores ainda alegam que a Lei federal 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência, aponta como barreiras a pessoas com deficiência no Brasil “qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade”. Assim o projeto de lei quer tirar um destes obstáculos do caminho.
“Dessa forma, se faz necessário que Juiz de Fora readéque sua legislação, a fim de ampliar o acesso ao direito da pessoa portadora de deficiência permanente ao passe livre. A desburocratização e a simplificação dos mecanismos de garantia de políticas públicas, que, no ponto tratado, se dá na retirada da obrigatoriedade de recadastramento”, consideram os autores do projeto de lei.
Assim, Antônio e Maurício consideram que a exigência atual “dificulta e muito a vida destas pessoas, uma vez que muitos dependem do sistema único de saúde para terem acesso aos laudos exigidos. Diante da deficiência permanente, não tem cabimento tal procedimento”, resumem os vereadores.
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Lei do passe livre às pessoas com deficiência
A lei em questão, oriunda de projeto de lei de autoria do vereador Antônio Aguiar, prevê que o Município conceda passe livre no transporte coletivo urbano às pessoas com deficiência. Na prática, o texto ampliou a garantia do acesso gratuito ao transporte coletivo a um maior número de pessoas. Entre as deficiências que podem ter o passe livre estão a física, a auditiva, a visual, a intelectual, múltipla, o autismo, o nanismo e a visão monocular.
A legislação define a necessidade de comprovação, por meio de laudo médico emitido por especialista da categoria da deficiência, em formulário próprio fornecido pelo Departamento de Políticas para Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos – DPCDH. Conforme o parágrafo único, o laudo médico em questão deverá ser emitido por especialista do Sistema Único de Saúde (SUS) ou por clínicas conveniadas com serviço público de saúde e cadastradas no DPCDH.
À época de sua entrada em vigor, em maio de 2017, o texto estendeu o benefício para todas as pessoas com deficiência, independente de serem estudantes ou não. A legislação considera como pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual, mental ou sensorial, a qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Do ponto de vista social, o passe livre é concedido através de comprovação da pessoa com deficiência, ou de representante legal quando for o caso, de renda mensal não superior a três salários mínimos. O benefício é extensivo a um acompanhante da pessoa com deficiência, nos casos de comprovada necessidade, devidamente atestada no respectivo laudo médico.