Fundo Municipal para Políticas Penais é sancionado pela Prefeitura
Lei foi proposta pelo próprio Executivo para buscar alternativas penais e políticas de reinserção para egressos do sistema prisional
Nesta quarta-feira (27), a Prefeitura de Juiz de Fora sancionou, em publicação no Diário Oficial do Município, a lei que cria o Fundo Municipal para Políticas Penais. A iniciativa foi criada pelo próprio Executivo municipal para financiar políticas de alternativas penais e de reinserção social para egressos do sistema prisional. O texto visa viabilizar e ordenar, no Município, o recebimento de recursos federais do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), instituído em 1994, com a finalidade de proporcionar recursos para financiar e apoiar as atividades e os programas de modernização e aprimoramento do sistema penitenciário nacional.
Durante a tramitação na Câmara Municipal, a proposição da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) teve emendas do vereador André Luiz (Republicanos) que foram subscritas pelos vereadores. Pelo texto, os recursos do Fundo Municipal podem ser aplicados em políticas de alternativas penais; políticas de reinserção social de pessoas presas; políticas de desinstitucionalização de pessoas internadas em cumprimento de medida de segurança, visando a reinserção social; políticas de atenção às pessoas egressas do sistema prisional; e políticas de controle e participação social do sistema de justiça criminal, notadamente os conselhos da comunidade e órgãos de prevenção e combate à tortura.
Incentivo a alternativas penais
O texto estabelece que as ações para o incentivo a alternativas penais devem buscar a “estruturação e manutenção de serviços de acompanhamento de alternativas penais com enfoque restaurativo”. Desta maneira, determina a lei, o objetivo é o de “constituir fluxos e metodologias para atendimento inicial junto à audiência de custódia, aplicação e execução das medidas, assim como de contribuir para sua efetividade e possibilitar a inclusão social dos cumpridores, a partir das especificidades de cada caso”.
Outro objetivo explicitado no dispositivo é o de financiar a implantação, manutenção e qualificação de equipes multidisciplinares que atuem na desinstitucionalização de pessoas internadas, submetidas à medida de segurança. A lei prevê que os recursos do Fundo Municipal poderão ser executados diretamente pelo Município ou repassados, mediante convênio, e ser destinados a “despesas tanto de investimento como de custeio”.
O fundo será vinculado à Secretaria de Segurança Urbana e Cidadania (Sesuc) e terá conselho gestor composto por 12 pessoas, presidido pelo titular da Sesuc, com a participação da sociedade civil e representantes de órgãos e conselhos ligados à temática. Também terão cadeiras os titulares das secretarias de Governo; de Assistência Social; de Desenvolvimento Sustentável e Inclusivo, da Inovação e Competitividade; e Especial de Direitos Humanos.