Reforma tributária: discurso e realidade!
Reforma tributária é uma expressão que progressivamente foi se perdendo nas últimas décadas, até cair em descrédito. Tornou-se componente de promessas políticas com ares de ingenuidade, falsidade e demagógico entusiasmo. Até no meio empresarial o discurso de uma reforma profunda, modernizante, estruturante, foi substituído pela eloquência do silêncio de ganhos pontuais e subsídios que beneficiam alguns, desconsideram muitos e deixam uma conta a ser paga por todos, com raríssimas exceções.
Permeando essa realidade, o avanço tecnológico pôs fim às fronteiras geográficas, para o bem e para o mal. Sem sair de casa é possível comprar em qualquer parte do mundo. E os tributos? No caso, se pode dizer que os tributos são apenas um detalhe. Redes atacadistas e varejistas nacionais reclamam, com razão, desse passeio internacional não tributado. Mas elas também invadem o espaço interno a partir de suas bases, alcançam todo o país, impondo derrotas aos pequenos e médios comerciantes locais. E os tributos? No caso, também, continuam a ser meros detalhes.
A questão que se impõe é saber se a PEC 110 (Reforma Tributária) que o Senado Federal insiste em deliberar responde adequadamente aos anseios do país.
Segundo o relator da PEC 110, o pressuposto básico de sua proposta é a manutenção da atual carga tributária. Certamente não é isso que a sociedade quer e requer. Se a reforma sequer acena com um viés de redução temporal e consistente da atual carga tributária bruta, melhor não se perder tempo com ela.
A PEC 110 é farta em fusão de tributos. O ICMS (estadual) se funde com o ISS (municipal). As contribuições PIS e Cofins (ambas federais) se fundem. Casamentos indesejáveis, essas fusões são mera redução do número de tributos, mas não resultam em melhoria da qualidade sistêmica, em redução de carga tributária e em simplificação. Em todos esses casos a elevação da carga tributária – sobretudo para o setor de serviços – é inevitável.
O cronograma de implantação da pretendida reforma tangencia a comicidade. Entre 2025 e 2026 haverá um período de testes. Como investir em um país que carece testar por dois anos a funcionalidade de um “novo” sistema tributário? E o cronograma segue: entre 2027 e 2031 os dois sistemas transitarão em simultâneo por estradas distintas e paralelas, duplicando a burocracia. O destino é o mesmo: pagar imposto!
Enfim, chegamos ao ápice: entre 2027 e 2066, nesse curto período de 40 anos, se daria a “transição entre os entes federativos”. Dá para imaginar o estrago federativo e seus efeitos perversos nas gestões estaduais e municipais, com perda de autonomia e descompasso entre despesa e receita. Só para registrar: a República Federativa do Brasil tem 5.596 entes federativos.
A proposta em discussão no Senado Federal, farta em transição, é carente de estudos e projeções de seus efeitos, seja no bolso dos cidadãos, no caixa das empresas ou nos tesouros públicos, especialmente estaduais e municipais.
Em respeito à sociedade (empresas, cidadãos, academia) creio ser necessário o conhecimento prévio de alguns aspectos, como: impactos fiscais (perdas e ganhos dos entes federativos, incluindo partilha dos recursos arrecadados); impactos sobre os contribuintes (informando grau de complexidade do novo sistema, multiplicidade de alíquotas, bases de cálculo, efeitos diretos e indiretos da carga tributária para PF e PJ). Por fim, mas não menos importante, é de todo aconselhável estimar os impactos nos preços.
Aos contribuintes, como sói acontecer, resta pagar a conta.