PJF quer criar fundo para financiar alternativas penais e reinserção social

Projeto de lei visa a viabilizar e ordenar o recebimento de recursos federais do Fundo Penitenciário Nacional


Por Renato Salles

13/03/2022 às 07h00

Juiz de Fora pode ter um Fundo Municipal para Políticas Penais para fomentar alternativas penais e políticas públicas de reinserção social para egressos do sistema prisional. O fundo é sugerido por um projeto de lei encaminhado pela Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) à Câmara Municipal em fevereiro. Na prática, o texto quer viabilizar e ordenar, no Município, o recebimento de recursos federais do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), instituído em 1994, com a finalidade de proporcionar recursos e meios para financiar e apoiar as atividades e os programas de modernização e aprimoramento do sistema penitenciário nacional.

“A execução de políticas públicas pressupõe a necessidade de organizar a arrecadação e o dispêndio de recursos”, justifica a PJF. A Prefeitura reforça que a criação dos fundos municipais de Políticas Penais consiste em “uma oportunidade de captação de recursos pelos governos municipais, para enfrentar os dilemas e as dificuldades em torno da implementação de políticas públicas em âmbito municipal”. Para o Município, a implantação de políticas de alternativas penais para egressos “propicia o fortalecimento das redes socioassistenciais municipais e colabora para uma ambiência de paz, equidade e justiça social”.

PUBLICIDADE

De acordo com o projeto de lei, o fundo, se aprovado, será vinculado à Secretaria de Segurança Urbana e Cidadania, “com o objetivo de financiar políticas de alternativas penais; de reintegração social de pessoas presas, internadas e egressas; e de controle e participação social. O Fundo Municipal para Políticas Penais será mantido por itens como dotações orçamentárias do Município; repasses realizados pelo Fundo Penitenciário Nacional; recursos resultantes de convênios e acordos com entidades públicas federais, estaduais, municipais e estrangeiras; doações; entre outros.

Tais recursos também financiarão ações de desinstitucionalização de pessoas internadas em cumprimento de medida de segurança, visando sua reintegração à sociedade. Outro objetivo é o incentivo a medidas de atenção às pessoas egressas do sistema prisional; além de políticas de controle e participação social, “notadamente os conselhos da comunidade e órgãos de prevenção e combate à tortura”.

Ainda de acordo com o projeto de lei, as ações para o incentivo a alternativas penais devem buscar a “estruturação e manutenção de serviços de acompanhamento de alternativas penais com enfoque restaurativo”. Desta maneira, o objetivo é o de “constituir fluxos e metodologias para atendimento inicial junto à audiência de custódia, aplicação e execução das medidas, assim como de contribuir para sua efetividade e possibilitar a inclusão social dos cumpridores, a partir das especificidades de cada caso”.

Já no que diz respeito ao fomento a iniciativas à reinserção social, tais ações devem se balizar pela igualdade racial e de gênero, contemplando formação laboral, cursos profissionalizantes e educação formal, entre outros. Neste caso, é vedada a “utilização dos recursos para a construção, reforma, ampliação ou manutenção de unidades prisionais, aquisição de instrumentos de uso da força, como armamentos letais, menos letais e algemas”.

Qualificação de equipes

Outro objetivo a ser alcançado, conforme definido pelo projeto de lei, é o de financiar a implantação, manutenção e qualificação de equipes multidisciplinares que atuem na desinstitucionalização de pessoas internadas, submetidas à medida de segurança.

Tal meta visa ao “cuidado comunitário contínuo e qualificado, por meio de ações de atenção, tratamento, reabilitação e reinserção social, vedada a utilização dos recursos para a construção, reforma, ampliação ou manutenção de hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico (HCTP), hospitais psiquiátricos, clínicas, centros de tratamento, comunidades terapêuticas ou entidades correlatas”.

A proposta também quer incentivar o controle e a participação social por meio de conselhos da comunidade para atividades de inspeção prisional e fomento da garantia de direitos de pessoas privadas de liberdade, egressas e cumpridores de medidas alternativas, assim como de órgãos de prevenção e combate à tortura.

O projeto de lei prevê que os recursos do Fundo Municipal poderão ser executados diretamente pelo Município ou repassados, mediante convênio. “Os recursos do Fundo Municipal poderão ser destinados a despesas tanto de investimento como de custeio”, diz o texto.

Comitê gestor

A administração do fundo ficará sob a responsabilidade do Conselho Gestor do Fundo Municipal, que terá caráter deliberativo. “O Conselho Gestor será nomeado por decreto do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida recondução”, diz a proposição.

O conteúdo continua após o anúncio

O colegiado será composto por 12 pessoas, grupo que será presidido pelo secretário de Segurança Urbana e Cidadania. Também terão cadeiras os titulares das secretarias de Governo; de Assistência Social; de Desenvolvimento Sustentável e Inclusivo, da Inovação e Competitividade; e Especial de Direitos Humanos.

O conselho gestor ainda será composto por um representante da Defensoria Pública; dois representantes de organizações da sociedade civil, tais como entidades de pessoas egressas, familiares de pessoas presas ou egressas, promoção da igualdade racial, defesa dos direitos das mulheres, organizações de direitos humanos ou movimentos sociais; um representante do Conselho Municipal de Políticas Integradas sobre Drogas, ou do Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Geração de Renda ou outro Conselho de Direitos; um representante de instituições de ensino e pesquisa; um representante dos programas desenvolvidos no âmbito da Unidade de Prevenção à Criminalidade de Juiz de Fora; e um representante do Conselho da Comunidade.

O conselho terá funções como estabelecer linhas de políticas prioritárias no Município e deliberar sobre questões como editais de chamamento público, critérios de análise de projetos e sistemas de controle, acompanhamento e avaliação das aplicações efetuadas e da correta aplicação realizada à conta dos recursos do Fundo Municipal para políticas penais.

O colegiado também terá a função de elaborar relatório anual de gestão, incluindo dados sobre a quantidade de presos, com classificação por sexo, etnia, faixa etária, escolaridade, atividade de trabalho, regime e duração da prisão.

Os comentários nas postagens e os conteúdos dos colunistas não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é exclusiva dos autores das mensagens. A Tribuna reserva-se o direito de excluir comentários que contenham insultos e ameaças a seus jornalistas, bem como xingamentos, injúrias e agressões a terceiros. Mensagens de conteúdo homofóbico, racista, xenofóbico e que propaguem discursos de ódio e/ou informações falsas também não serão toleradas. A infração reiterada da política de comunicação da Tribuna levará à exclusão permanente do responsável pelos comentários.