Câmara aprova prioridade para filhos de idosos e pessoas com deficiência nas escolas municipais de JF

Projeto de lei de autoria do vereador Nilton Militão quer facilitar acesso destes alunos a unidades escolares mais próximas de suas residências


Por Renato Salles

24/02/2022 às 10h00- Atualizada 24/02/2022 às 10h06

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprovou, em segundo turno, projeto de lei que pretende garantir aos filhos de pessoas com deficiência ou com idade superior a 60 anos prioridade na oferta de vagas na rede municipal de educação nas escolas mais próximas de suas residências. O mesmo vale para crianças cujos responsáveis se enquadrem nos mesmos grupos. A proposição é de autoria do vereador Nilton Militão (PSD) e deve retornar à Câmara na sessão desta quinta-feira (24), para possíveis adequações em sua redação, sem discussão do mérito, antes de seguir para sanção ou veto da prefeita Margarida Salomão (PT).

O projeto de lei estabelece que, para garantir o direito à prioridade, pais ou responsáveis devem formalizar a solicitação na unidade da rede pública municipal de ensino mais próxima da sua residência. Para isso, deverão apresentar documentos que atestem as condições de deficiência ou idade igual ou superior a 60 anos. Também é necessária a apresentação de comprovante de residência. Aos responsáveis, ainda será necessária a apresentação da certidão que comprove a guarda ou a tutela da criança ou adolescente. “Caberá à Secretaria Municipal de Educação encaminhar a criança para a unidade de ensino mais próxima de sua residência”, diz o projeto de lei.

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Para justificar a proposição, o vereador Nilton Militão pontua que o objetivo colocado no projeto de lei é “assegurar a priorização no atendimento de crianças e adolescentes que tenham como responsáveis pessoas idosas ou com deficiência, aplicando-se por analogia a proteção e priorização legais já estabelecida a essas pessoas”. “Convém lembrar que as crianças e os adolescentes enquadram-se entre aqueles sujeitos especiais, assim como os idosos e as pessoas com deficiência, aos quais o ordenamento jurídico determina que seja dada proteção especial”, afirma o parlamentar no texto aprovado pela Câmara.

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