Nova regulamentação de serviços de caçambas volta a ser discutida na Câmara de JF

Vereador Bejani Júnior reedita proposta apresentada pela PJF em 2018, que acabou arquivada; texto sugere prazo máximo de três dias úteis para permanência do equipamento nas ruas


Por Renato Salles

30/12/2021 às 14h32- Atualizada 04/01/2022 às 10h37

Iniciativa prevê que o Município poderá, excepcionalmente, determinar a retirada dos equipamentos quando o fluxo de veículos e pedestres estiver prejudicado (Foto: Fernando Priamo)

A Câmara Municipal de Juiz de Fora deve voltar a discutir, já no ano legislativo de 2022, uma possível atualização das leis municipais que tratam da instalação de caçambas estacionárias usadas para recolhimento de entulhos e resíduos sólidos da construção civil e outros resíduos volumosos em Juiz de Fora. Um projeto de lei de autoria do vereador Bejani Junior (Podemos), apresentado ainda na primeira quinzena de dezembro, sugere uma nova regulamentação para as empresas que prestam serviço na cidade. Na prática, o parlamentar reedita uma proposta de autoria da Prefeitura apresentada em 2018, ainda no Governo do ex-prefeito Antônio Almas (PSDB), que defendia, por exemplo, que o Município poderia determinar a retirada de caçambas, mesmo que elas estivessem instaladas em locais e condições permitidas pela legislação proposta, nas situações em que os equipamentos estivessem prejudicando o fluxo de veículos e pedestres. Tal possibilidade é retomada agora, a partir da proposição de Bejani.

Basicamente, o texto apresentado pelo vereador replica o texto anterior da Prefeitura, que acabou arquivado em dezembro de 2020, no fim do Governo Almas, sem sequer ter sido colocado em votação. O projeto de lei reforça que as pessoas físicas e jurídicas que “necessitarem depositar resíduos da construção civil ou resíduos volumosos nas vias e logradouros públicos deverão fazê-lo por meio de caçambas estacionárias”. Para isto, no entanto, deverão atender a algumas exigências. “A necessidade de depositar resíduos na via pública caracteriza-se pela impossibilidade de depositá-los no interior do imóvel”, ressalta a proposição.

PUBLICIDADE

Nestes casos, segundo o projeto de lei, a caçamba deverá estar disposta, preferencialmente, em frente ao imóvel onde estiver sendo prestado o serviço. A alocação do equipamento deverá ser realizada paralelamente ao meio-fio, devendo ser observadas distâncias mínimas de pontos de ônibus, esquinas e hidrantes, bueiros e bocas de lobo. A despeito do cumprimento de todas as exigências, o texto destaca que “o Município poderá, excepcionalmente, determinar a retirada de caçambas”, nas situações em que a instalação do equipamento prejudicar o fluxo de veículos e pedestres. O dispositivo ainda prevê que a instalação de caçambas em área de estacionamento rotativo também só acontecerá mediante o cumprimento de algumas exigências, como a aquisição de créditos, calculados por vaga ocupada, ainda que além do limite imposto aos veículos.

Por outro lado, as caçambas não poderão ser instaladas em locais que impeçam ou dificultem o acesso da população aos equipamentos urbanos; em vias de tratamento especial, como trechos das avenidas Rio Branco, Itamar Franco e Paulo Japiassu Coelho; e das ruas Santo Antônio e Dom Silvério. A instalação dos equipamentos também não poderá ocorrer em áreas como faixas de pedestres; em frente a galerias, a saídas de emergência, em locais destinados a parada de ônibus e ponto de táxis; e em frente a rampas para portadores de necessidades especiais. Todas as regras sugeridas na proposta valem para pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, que sejam responsáveis pela geração dos resíduos.

Permanência na rua por até três dias úteis

O projeto de lei ainda define que o tempo máximo para permanência de caçambas nos locais permitidos será de três dias úteis, incluindo a colocação e a retirada. Também é vedada a reserva de vaga para caçamba durante o horário comercial. Na lei vigente, de 1999, o prazo para permanência das caçambas em vias pode chegar a até um ano. Aliás, assim como no projeto sugerido pela Prefeitura há três anos, a atual proposição prevê, ainda, a revogação da lei municipal de 1999 que regula o tema. Entre as principais alterações entre a regra em vigor e a nova proposta está uma maior preocupação com questões relacionadas à segurança no trânsito e à saúde pública, como a exigência de que as empresas busquem alternativas para evitar a proliferação de vetores de doenças.

A proposta reeditada por Bejani Júnior também é bastante similar a outro projeto de lei, também de autoria do Executivo, encaminhado ao Poder Legislativo em 2015, durante o primeiro Governo do ex-prefeito Bruno Siqueira (Avante). O dispositivo em questão, apresentado há seis anos, defendia, inclusive, a adoção de tampas nas caçambas. O texto chegou a ser colocado em votação, mas não foi aprovado e foi arquivado ao fim do primeiro mandato de Bruno.

Equipamentos deverão ser padronizados e identificados

A nova regulamentação proposta para a prestação do serviço define que a colocação dos equipamentos só poderá ser realizada por empresas regularmente licenciadas pela Prefeitura. As caçambas ainda precisarão identificar, “com precisão e clareza”, o nome da empresa que presta o serviço, bem como telefone para contato e denúncias. Também deverá estar destacada a informação de que é “proibido depositar lixo doméstico”. “É proibida a utilização de caçambas para coleta e/ou guarda e/ou transporte de lixo orgânico, em qualquer quantidade”, resume o projeto de lei. O texto define ainda que os resíduos a serem recolhidos só poderão ser armazenados até o limite da borda das caçambas.

Ainda é vedada às empresas proprietárias de caçambas estacionárias utilizarem as vias e os espaços públicos para guardar os equipamentos. “As empresas proprietárias de caçambas estacionárias deverão adotar medidas efetivas que impeçam o acúmulo de água”, diz a proposição, com o objetivo de evitar a procriação de vetores nocivos à saúde pública. “No momento da retirada da caçamba deverá ser efetuada a limpeza do local, se necessário”, resume a proposição. O projeto de lei também estabelece regras para o transporte das caçambas, que deverá ser realizado por caminhões do tipo “brooks”. Segundo o texto, possíveis danos causados em vias públicas deverão ser reparados em até 48 horas pela empresa responsável pelo serviço, “sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis”.

Multa pode chegar a R$ 5 mil

“Quando do transporte de material, a caçamba deverá permanecer totalmente fechada com lona em bom estado de conservação, sem furos ou rasgos de qualquer dimensão, de modo a evitar queda de detritos na via pública”, define a proposição. O texto pontua ainda que “os transportadores das caçambas somente poderão depositar os conteúdos coletados em locais previamente autorizados pela Secretaria de Meio Ambiente”.

Caso a proposta seja transformada em legislação, quem descumprir as regras estará sujeito a sanções como multa, apreensão, suspensão e cassação da licença de localização e funcionamento. As multas poderão chegar a R$ 5 mil. A nova regulamentação sugerida defende que as caçambas deverão apresentar pintura uniforme, com faixas refletivas para sinalização noturna; numeração sequencial; e dimensões externas máximas de até 2,65 metros; 1,76 metro de largura; e 1,39 metro de altura.

O conteúdo continua após o anúncio

Busca por maior eficácia e clareza

Na justificativa anexada ao projeto de lei, o vereador Bejani Júnior ressalta que o objetivo é garantir maior eficácia e efetividade na regulação do serviço e maior clareza ao texto legal. “Estamos seguindo uma mensagem do Executivo apresentada nesta casa no ano de 2018, a qual foi arquivada. Sendo um tema de grande importância e pelo fato de a legislação vigente ter mais de 20 anos, é necessário atualizar a mesma. A segurança de veículos e pedestres é uma das principais preocupações desta proposição, pois com o grande aumento da construção civil e das reformas em geral, nossa cidade diversificou a demanda para a utilização dos serviços em caçamba estacionária, que é necessário e muito útil na retirada de entulhos”, afirma o vereador.

Bejani diz ainda que “relatos de quase acidentes envolvendo pedestres e motoristas são uma constante em Juiz de Fora, pois os mesmos se surpreendem com a caçamba estacionada em locais que não são de costume”. “Já aconteceram abalroamentos entre carro e caçamba, danificando a lateral e assustando pessoas, uma vez que a pouca visibilidade e regras básicas para o seu uso não estão disciplinadas, contribuindo ainda mais para os riscos de acidentes”, considera o parlamentar.

Os comentários nas postagens e os conteúdos dos colunistas não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é exclusiva dos autores das mensagens. A Tribuna reserva-se o direito de excluir comentários que contenham insultos e ameaças a seus jornalistas, bem como xingamentos, injúrias e agressões a terceiros. Mensagens de conteúdo homofóbico, racista, xenofóbico e que propaguem discursos de ódio e/ou informações falsas também não serão toleradas. A infração reiterada da política de comunicação da Tribuna levará à exclusão permanente do responsável pelos comentários.