Zema afirma que vai sancionar projeto que congela valor do IPVA

Projeto de lei foi aprovado pela ALMG no último dia 15; texto mantém para 2022 os mesmo valores cobrados este ano pelo imposto


Por Tribuna

29/12/2021 às 18h30

O governador Romeu Zema (Novo) usou suas redes sociais para anunciar, nesta quarta-feira (29), que vai sancionar o projeto de lei que prevê o congelamento do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores, o IPVA 2022, nos mesmos moldes e valores cobrados dos contribuintes em 2021.

“O cobertor das contas públicas de Minas é curto. Mas, para amenizar os efeitos da crise no bolso dos mineiros, vou sancionar o congelamento do IPVA 2022 nos mesmos valores de 2021. Seguiremos equilibrando as contas para permitir ações imediatas sem comprometer o futuro”, postou o governador de Minas Gerais, em sua conta no Twitter.

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Também nesta quarta-feira, pouco antes de o governador tornar pública a intenção de sancionar a proposição que congela o IPVA, o presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), o deputado estadual Agostinho Patrus (PV), também havia se posicionado nas redes sociais.

No Twitter, Patrus sinalizou que caso Zema não sancionasse a proposição, optando pelo veto, a negativa do Governo seria derrubada pelos deputados na ALMG. “Pagador de impostos, atenção: se o Zema vetar a redução do IPVA para 2022, não pague até que a Assembleia Legislativa analise o veto. Desta forma, você pagará menos imposto”, publicou o deputado.

O projeto de lei que congela a tabela de referência dos valores dos veículos nacionais e importados, para fins de cálculo do IPVA, recebeu o aval da ALMG no último dia 15, em turno único. A proposta é de autoria do deputado Bruno Engler (PRTB) e foi aprovada com voto favorável de 56 deputados e nenhum contrário ou branco.

Com a anunciada sanção da proposta pelo governador, para o cálculo e recolhimento do IPVA no exercício financeiro de 2022, serão considerados os valores da base de cálculo constantes da tabela prevista para o exercício de 2021. Em casos nos quais os valores apurados sejam maiores do que os averiguados levando em conta a tabela prevista para 2022, a Secretaria de Estado de Fazenda calculará o imposto considerando o menor valor. O mesmo acontece em casos de veículos não constantes na tabela.

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