PJF publica lei que reajusta salário de conselheiros tutelares

Com a mudança, vencimento recebido pela função passa de R$ 2.725,77 para R$ 3.721,07


Por Renato Salles

24/12/2021 às 09h47

A edição desta sexta-feira (24) do Diário Oficial Eletrônico do Município trouxe a sanção de mudanças na legislação municipal e reajusta os salários dos conselheiros tutelares que atuam em Juiz de Fora. A publicação atualiza o subsídio mensal recebido pelos conselheiros, que passa a ser de R$ 3.721,07. Até então, eles recebiam vencimentos correspondentes ao do cargo de assessor III do plano de carreira da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF), de R$ 2.725,77. A correção do valor do subsídio ocorre a partir de um projeto de lei de autoria da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) aprovado pela Câmara Municipal no último dia 14.

Segundo o Município, a proposta é fruto de estudos realizados no âmbito da Secretaria Especial de Direitos Humanos e da Secretaria de Recursos Humanos. Para a PJF, o reajuste valoriza a função pública de conselheiro tutelar, “tão importante na atuação para proteção da criança e do adolescente”. As mudanças ainda trazem ajustes de natureza técnica no que se refere à forma de cumprimento da jornada de trabalho.

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O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, com competência territorial de um município, que deve ter atendimento disponível 24 horas por dia e responsabilidade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente definidos no Estatuto da Criança e do Adolescente, além do aconselhamento a pais ou responsáveis. Assim, os conselheiros, que são eleitos para a função, têm atribuições previstas no artigo 136 do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), “no atendimento a crianças e adolescentes diante de situações de violação de direitos”.

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