Desconto para pagamento à vista do IPTU pode chegar a 15% em Juiz de Fora
Regra só vale para contribuintes adimplentes que fizerem cadastro junto à Prefeitura até o próximo dia 15
Já tramita na Câmara um projeto de lei de autoria da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) que define regras para o pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS) ou Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CCSIP). De acordo com a proposta apresentada pelo Município, os descontos para pagamento dos tributos à vista serão de 15% e 10%. Contudo, só serão concedidos aos contribuintes cujos imóveis não possuírem débitos junto à PJF.
Assim, o maior percentual poderá ser pleiteado pelos contribuintes que quitarem o tributo à vista, entre os dias 15 de janeiro e 3 de fevereiro de 2022. O desconto de 15%, todavia, só valerá para os imóveis adimplentes que tenham realizado o cadastramento digital de contribuintes disponibilizado pela Prefeitura, cujo prazo de inscrição para fazer jus ao desconto no exercício financeiro de 2022 vale até 15 de dezembro.
Os contribuintes adimplentes que não efetuaram o cadastro poderão ter desconto de 10%, também para pagamento à vista efetuado entre os dias 15 de janeiro de 2022 até o dia 3 de fevereiro de 2022. A outra forma possível para o pagamento do IPTU, válida para todos os contribuintes, é de forma parcelada, em até 10 vezes, com o vencimento incidindo entre março e dezembro, sempre no dia 10.
O projeto de lei ressalta que os contribuintes que procederem reclamações contra o valor lançado no IPTU somente terão direito aos descontos se efetuarem o pagamento ou depósito integral do crédito tributário, nos prazos acima mencionados.
“Tais medidas objetivam trazer maior justiça tributária àqueles contribuintes que estão adimplentes com o Fisco Municipal e cumpriram integralmente as obrigações acessórias instituídas pela Prefeitura Municipal que objetivam a manutenção atualizada do banco de dados cadastral dos contribuintes juiz-foranos”, afirma a Prefeitura na justificativa do projeto, que ainda precisa ser discutido e votado pelos vereadores. O texto iniciou tramitação no último dia 2 e, no momento, aguarda parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
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Taxa de coleta de lixo será corrigida pelo IPCA
Como antecipado pela Tribuna, o valor da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS) corrigido pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado no período de dezembro de 2020 a novembro de 2021.
Da mesma forma, a tendência é de que o valor do IPTU também seja reajustado com base no IPCA, como também já antecipou a Tribuna. A correção deve ser definida por decreto do Poder Executivo. As estimativas do último relatório “Focus”, divulgado nesta segunda-feira (6) pelo Banco Central, a projeção dos analistas para a inflação de 2021 chegou a 10,18%.
O projeto de lei ainda mantém para 2022 as delimitações das áreas isótimas usadas para a definir a cobrança do IPTU no atual exercício financeiro, de 2021. Outras seis novas áreas isótimas serão criadas, abrangendo os seguintes locais: Condomínio Reserva das Pétalas; Condomínio Portal das Pedras; Condomínio Villagio Reserva; Parcelamento Mirante; Condomínio Triunfo Gardens Residence; e a Fazendinhas Vale do Sol. “Todas as alterações foram procedidas e aprovadas por comissão contendo representantes da administração e da sociedade civil”, diz a PJF.
PJF faz faz força-tarefa
Mediante a necessidade de cadastro prévio para obtenção de desconto máximo de 15% no pagamento à vista do IPTU, a Prefeitura de Juiz de Fora anunciou, nesta quinta-feira (dia 9), que vai realizar, entre segunda e quarta da semana que vem, dias 13 e 15, uma força-tarefa para atendimento presencial na Agência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/JF), na Avenida Presidente Itamar Franco 992, no Centro. Nestas datas, o atendimento será realizado até as 19h.
O cadastro também pode ser feito no site da PJF até o próximo dia 15. Segundo a Prefeitura, o cadastro pode ser realizado tanto pelo contribuinte que possui débitos com a Fazenda quanto por aqueles que não estão inadimplentes, mas que desejam aproveitar descontos no pagamento à vista. Aqueles que estão em débito ainda podem aproveitar os descontos oferecidos pela atual Lei da Anistia, para regularizar a situação fiscal junto ao Município.
“É uma grande oportunidade, não só para o devedor, que vai poder aproveitar os descontos e limpar seu nome, quitar suas dívidas junto ao Município ou renegociar, como também para aquele contribuinte que não se encontra inadimplente, mas que deseja aproveitar descontos à vista e outros descontos oferecidos pela PJF, como o pagamento de ISS de autônomos”, afirma a secretária da Fazenda da PJF, Fernanda Finotti.