Frete mais caro do que o produto pode configurar prática irregular

Especialista alerta que, se o valor da entrega for muito maior do que o da compra, consumidor pode estar sendo vítima de preço abusivo


Por Ester Vallim, estagiária sob supervisão da editora Fabíola Costa

21/11/2021 às 07h00

A facilidade de fazer compras on-line e receber o produto em casa faz com que muitos consumidores optem por aproveitar as promoções da Black Friday pela internet. Entretanto, a troca das lojas físicas pelas virtuais demanda atenção redobrada do consumidor, já que, além da ação frequente de golpistas, é preciso tomar cuidado para não cair em falsas promoções ou pagar, por exemplo, mais caro pelo frete do que pelo próprio produto.

No site “Reclame Aqui”, utilizado por consumidores para fazer a avaliação de produtos e serviços, é possível encontrar reclamações dessa natureza. Uma cliente, por exemplo, encontrou na internet um produto na promoção por R$1,99, entretanto, o valor do frete ficou orçado em R$ 42,74. “A gente adiciona a compra no carrinho ansiosa e se depara com uma coisa dessas. Infelizmente, acho que vou acabar parando de comprar”, desabafa. Outro consumidor relatou ter passado por esse problema mais de uma vez. “Tive, de novo, o inconveniente de ter que cancelar a compra de um produto, pois o valor da entrega era superior ao valor do item, que custava R$159. Quando vi o resultado final da compra, me deparei com um valor do frete custando o dobro do produto.”

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Em caso de suspeita de abusividade, caso não seja possível negociar com o fornecedor, deve-se procurar o Procon (Foto: Fernando Priamo)

De acordo com Márcio Stival, advogado especialista em Direito Digital e Internet, não existe uma lei específica no Código do Consumidor que trate especificamente do preço da entrega, já que ele está incluído nos cálculos de serviços e venda de produtos. Porém, alguns casos podem ser analisados de forma particular e, até mesmo, caracterizados como prática abusiva. “Isso acontece no caso do valor do frete ser muito acima do produto, passando absurdamente do preço oferecido. Por exemplo, um produto que custa R$ 40 e o frete sai a R$80, se não tiver uma justificativa plausível para esse valor estar tão acima do produto, sem dúvida isso pode ser tratado como caso de abuso por parte do fornecedor e do comerciante.”

Entretanto, se o comerciante repassar parte do valor do produto para o frete, alegando desconto ou promoção, ele estará cometendo uma irregularidade. “Se, por exemplo, uma loja estiver oferecendo um produto com valor muito abaixo e o frete muito acima, é provável que aquela promoção seja uma enganação. Se o que eles estão abatendo no valor do produto está sendo agregado no valor do frete, a empresa está fazendo uma falsa promoção e cometendo uma prática ilegal.”

Como proceder

Nesses casos, se a empresa não disponibiliza algum canal para o cliente questionar o preço, a orientação do advogado é que o consumidor procure um órgão de defesa do consumidor e também utilize ferramentas on-line de reclamação, que facilitam a tentativa de solucionar o problema de forma mais rápida e direta com a empresa. Se a questão não for resolvida, o cliente também pode procurar o Judiciário.

Após realizar a compra, também é necessário ficar atento à nota fiscal, já que as empresas são obrigadas a discriminar os valores de cada gasto incluído na venda do produto. No documento deve constar, por exemplo, quanto está sendo pago de frete e de impostos, justamente para o consumidor ter transparência na hora da compra.

Nem sempre é irregularidade

Márcio Stival ressalta que nem sempre o valor de entrega muito alto é sinônimo de irregularidade. “Existem casos que não se trata de má-fé dos comerciantes, muitas vezes o frete para uma região mais distante, inevitavelmente, vai se tornar mais caro do que o valor do produto.” O preço cobrado pela entrega da mercadoria segue a especificação da empresa transportadora, mas pode variar dependendo da distância de onde vai sair o produto até onde ele vai ser entregue, além dos trechos em que ele vai percorrer. Se o produto precisar, por exemplo, passar em uma cidade mais longe, com dificuldade de acesso, isso pode agregar valor ao preço final da entrega. Por isso, regiões mais afastadas costumam pagar mais pelo frete.

Carrinho abandonado

O site Reclame Aqui publicou, em 2018, uma pesquisa sobre o valor do frete cobrado pelos comerciantes. Mais da metade (63,9%) dos entrevistados garantem que o alto valor da entrega do produto é sinônimo de carrinho abandonado. A enquete também revelou que das duas mil pessoas que participaram da pesquisa, 33,9% não pagariam de jeito algum um frete de maior valor para receber o produto mais rápido. Já 32,3% disseram que depende do valor do frete. Para 25,9%, o motivo a ser analisado é outro: a necessidade de obter o produto.

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Cuidados para a Black Friday

Para o mês de promoções, o consumidor deve aproveitar os cupons de frete grátis para garantir, além de um preço promocional, economia na hora da entrega. Para não cair em falsas promoções também é importante fazer busca de mercado. “Por exemplo, se uma loja tem um produto com valor muito mais baixo, é interessante o consumidor comparar com outras lojas do mesmo segmento, fazer uma análise do valor do produto, mas também do frete e verificar se não há lojas praticando valores mais baratos”, orienta Márcio.

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