Vereador defende criação de assistência jurídica gratuita municipal

No início do mês, STF decidiu que municípios podem instituir serviço à população de baixa renda


Por Renato Salles

14/11/2021 às 07h00

O vereador Bejani Júnior (Podemos) apresentou um projeto de lei que sugere a criação de uma assistência jurídica gratuita no município de Juiz de Fora. De acordo com o texto, o serviço seria mantido pela Prefeitura de Juiz de Fora, por meio da Secretaria de Assistência Social (SAS). A medida visa a dar acesso a pessoas com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, com base em critérios definidos por legislações nacionais que versam sobre o tema. A proposta foi protocolada na semana passada e ainda precisa ser lida em plenário para iniciar tramitação na Câmara.

O projeto de lei define ainda que o serviço deverá funcionar junto à Secretaria de Assistência Social do Município de forma descentralizada. Caso a proposta seja validada, caberá à SAS “organizar o quadro de pessoal do respectivo serviço, podendo aproveitar o seu pessoal interno ou requisitar outros servidores pertencentes ao quadro do Executivo municipal”. O texto ainda permite a contratação de estagiários na área de Direito para auxiliar nos trabalhos.

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Para o vereador, conforme a justificativa anexada à matéria, “a acessibilidade à Justiça é um direito social fundamental que deve estar ao alcance de todo cidadão, pois é em torno desse direito que estão todas as demais garantias destinadas à promoção da efetiva tutela dos direitos fundamentais”.

Bejani Júnior alega ainda que as Defensorias Públicas “não têm o monopólio da assistência jurídica a hipossuficientes”. “Portanto, municípios podem criar serviços de atendimento judiciário a pessoas carentes, de forma a ampliar o acesso à Justiça”, diz, citando recente decisão do Supremo Tribunal Federal, ao negar, no início do mês (3), questionamentos sobre a constitucionalidade de uma lei municipal que cria a assistência judiciária de Diadema, cidade do interior de São Paulo.

Decisão colegiada

Na discussão em questão, da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 279, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra dispositivos da lei municipal 735/1983, que criou a assistência judiciária de Diadema, e da lei complementar municipal 106/1999, que dispõe sobre a estrutura e as atribuições da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, a maioria dos ministros do STF acompanhou o voto da relatora do processo, a ministra Cármen Lúcia.

A relatora votou pela improcedência da ação. Apesar de entender a preocupação das defensorias públicas em relação ao tema, Cármen Lúcia salientou que não houve desrespeito à autonomia da instituição, à necessidade de permanente aperfeiçoamento nem ao trabalho desempenhado pelos defensores públicos. “Precisamos de um sentimento constitucional que possa aumentar a efetividade constitucional dos direitos fundamentais”, disse.

No caso, o voto vencido foi o do ministro do STF, Nunes Marques. Em seu entendimento, as leis questionadas violam o pacto federativo e o modelo de assistência judiciária gratuita instituído pela Constituição da República, que, a seu ver, atribuiu apenas à União, aos estados e ao Distrito Federal a tarefa de instituir e manter defensorias públicas.

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