Aparelho queimado após queda de raio? Empresa deve ressarcir consumidor
Solicitação deve ser feita à distribuidora de energia. Se o prazo não for cumprido, consumidor deve procurar o Procon
Cerca de 80 milhões de raios caem por ano no Brasil, segundo o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), com descargas elétricas que chegam a atingir a intensidade de 30 mil ampères, quase mil vezes o valor gerado por um chuveiro elétrico. Um raio pode percorrer até cinco quilômetros e, quando atinge a rede elétrica, é capaz de gerar prejuízos, como a queima de aparelhos e eletrodomésticos. Para casos como esses, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) possui um regulamento que prevê o ressarcimento, pela distribuidora de energia, do equipamento danificado. Entretanto, em alguns casos, o procedimento demora além do prazo estabelecido, deixando, para o consumidor, o ônus do prejuízo.
Foi o que aconteceu com a aposentada Eunice Coelho, moradora do Bairro Alto dos Passos, região central de Juiz de Fora. Em dezembro do ano passado, ela fez uma viagem e, quando voltou para casa, no final de janeiro, encontrou televisão, cafeteira e DTV queimados. Segundo ela, o que causou o estrago foi um raio que atingiu a região onde mora. Depois de nove meses do ocorrido, Eunice diz que já soma quatro protocolos solicitando o ressarcimento e nenhuma solução. “Meu filho fez todos os procedimentos. Depois de 20 dias, eu pedi pra ele ligar de novo na Cemig para ver se tinha algum resultado, e a empresa falou que ainda ia verificar e mandar o técnico. Desde fevereiro, eu estou pelejando e, com tanta demora, eu desisti.”
Por não aguentar mais a espera, ela até pensou em consertar a televisão, mas achou que não compensaria por causa do valor. “Me falaram que a gente não pode arrumar o aparelho antes deles fazerem a vistoria, mas está demorando muito. Nesse tempo, eu vou ficar sem televisão? Eu estou agora com uma para três cômodos. A gente tem que se dividir para assistir o que cada um quer, porque não consegui comprar outra até hoje. Os outros dois aparelhos ficaram queimados aqui. Por gostar muito de televisão, tive que comprar outro DTV, mas me prejudicou, porque tive que gastar dinheiro. Agora estou sem cafeteira, vou ficar sem o meu cafezinho.”
Sobre o caso da aposentada Eunice, a Tribuna entrou em contato com a Cemig, mas a empresa informou que, sem os dados de identificação do cliente, não seria possível emitir uma resposta assertiva.
Mais de onze mil pedidos de ressarcimento em Minas
Segundo a Cemig, em Minas Gerais, de janeiro a junho deste ano, foram registradas 11.137 solicitações de ressarcimento por danos elétricos. Deste total, 3.403 pedidos foram concedidos, e os consumidores conseguiram receber a indenização. Isso representa 30,5% do total de solicitações.
De acordo com a concessionária, é função da empresa fazer o estorno se for constatado que o dano no eletrodoméstico aconteceu por causa dos equipamentos de proteção existentes nas redes da Cemig. Se for comprovado que a descarga elétrica que causou o dano foi dispersada pela instalação da residência, antenas de televisão, cercas elétricas, redes telefônicas ou até mesmo pelo sistema de aterramento da unidade consumidora, a empresa está isenta de fazer o ressarcimento.
Como proceder
Para fazer o pedido, o cliente deve acionar a empresa por telefone através do número 116, por meio do portal na internet ou presencialmente em uma das agências de atendimento, em um prazo de até 90 dias após a ocorrência do dano. O consumidor deve informar o número do cliente ou da instalação, documento de identidade e CPF, número de um telefone para contato e os dados do equipamento que foi danificado, como nome, marca, modelo e tempo de uso do produto, assim como a data e a hora do ocorrido.
Após o procedimento, a Cemig possui prazo de até 15 dias para analisar a solicitação e encaminhar uma resposta ao cliente. A distribuidora também poderá optar por realizar, em até dez dias corridos do registro da solicitação, uma verificação no local, dos equipamentos elétricos danificados e das condições das instalações elétricas. No caso do equipamento ser usado para o acondicionamento de alimentos perecíveis ou de medicamentos, é necessário aguardar o prazo de verificação que é de um dia útil, antes do reparo. De acordo com a legislação, nenhum equipamento poderá ser reparado antes dos prazos acima. Se isso ocorrer, a distribuidora estará isenta da responsabilidade.
Segundo a Aneel, se o pedido for concedido, a distribuidora tem até vinte dias corridos para efetuar o ressarcimento por meio de pagamento em dinheiro, providenciar o conserto ou substituir o equipamento danificado. Em caso do cliente discordar do resultado da análise, é possível apresentar recurso junto a Ouvidoria Cemig, por meio do site www.cemig.com.br/ouvidoria, do telefone 0800-728-3838 e do e-mail ouvidoria@cemig.com.br.
Procon recebe 17 queixas de equipamento queimado este ano
Se o problema não for solucionado diretamente com a empresa dentro do prazo estabelecido, o consumidor deve procurar o Procon com o número de protocolo em mãos e o laudo técnico para as devidas providências. Segundo o artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor, é obrigação das empresas prestadoras de serviço público reparar os danos causados se o fornecedor não prestar o serviço adequado e eficiente. Em Juiz de Fora, o Procon recebeu, no ano passado, 29 solicitações de ressarcimento por equipamento queimado por descarga elétrica proveniente de raio. Em 2021, o número de solicitações foi de 17. De acordo com o órgão, o índice de solução de todos os problemas da Cemig é de 50%.