Homem é condenado a oito anos por tentativa de feminicídio no Bairro Industrial

Segundo a acusação, homicídio não se consumou devido aos gritos do filho da vítima, de 13 anos


Por Sandra Zanella

27/10/2021 às 17h57

Um homem de 42 anos foi condenado a oito anos de prisão, em regime inicial fechado, por tentativa de feminicídio praticada contra sua ex-companheira, 38, no dia 19 de dezembro de 2019, no Bairro Industrial, Zona Norte de Juiz de Fora. O julgamento aconteceu na última terça-feira (26), no Tribunal do Júri do Fórum Benjamin Colucci, e foi presidido pelo juiz Paulo Tristão. O caso foi acompanhado pelo promotor substituto Spencer dos Santos Ferreira Júnior.

Segundo a acusação, naquele dia, pouco antes da meia-noite e no interior de um apartamento, o réu agrediu violentamente a vítima, “dando início ao cometimento de crime de homicídio, que não se consumou devido aos gritos do filho da vítima”. Segundo o processo, o relacionamento dos dois durou cerca de sete anos, e eles tiveram três filhos. Embora estivessem separados há, aproximadamente, um ano, o homem não teria se conformado com o fim do relacionamento.

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No dia do crime, ele teria esperado por horas a chegada da ex-mulher na rodoviária, quando ela voltava da cidade de São João Nepomuceno, acompanhada do filho de 13 anos. O ex-companheiro os levou para a casa dela e foi embora em seguida. No entanto, dizendo tê-la visto fazer contato por telefone com outro homem, retornou à residência transtornado, afirmando que estava sendo traído, e começou a agredi-la com socos e chutes.

Quando a vítima já estava caída, depois de tentar escapar por diversas vezes, ele ainda desferiu um golpe de punhal contra a região parietal da cabeça dela e, segundo a denúncia, só não a matou devido à intervenção do filho adolescente, que começou a gritar. Para o Ministério Público (MP), o réu tentou contra a vida da ex-companheira, na presença física do filho dela, que não era filho dele, “por causa da sua condição do sexo feminino, em contexto de violência doméstica e familiar, caracterizando a tentativa de feminicídio”.

O juiz Paulo Tristão destacou que o Conselho de Sentença, em sessão secreta de julgamento, condenou o réu na forma em que fora pronunciado: por tentativa de feminicídio praticada na presença do filho dela, o que aumenta a pena em um terço.

O magistrado detalhou que o homem não possuía antecedentes criminais, mas avaliou que sua culpabilidade foi elevada, “considerando que, antes dos fatos, depois de separados, ele perseguia a vítima, fazendo-a se mudar da cidade de São João Nepomuceno para Juiz de Fora para evita-lo”. Além disso, o motivo do crime foi “reprovável”, por agir por ciúmes ao suspeitar que a vítima estivesse se relacionando com outro homem, mesmo após um ano de separação, “revelando sentimento de posse”.

De acordo com o Tribunal do Júri, o réu já estava detido mediante prisão preventiva. Segundo o juiz, como as razões de sua detenção foram mantidas, pela necessidade de garantir a ordem pública e pelo “fato de a vítima encontrar-se em outra cidade por se sentir perseguida pelo réu”, o homem teve negado o direito de recorrer em liberdade.

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