Câmara aprova projeto de lei que amplia restrições a fogos de artifício
Texto proíbe soltura de artefatos de efeito sonoro ruidoso de alta intensidade em todo o território da cidade
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprovou um novo projeto de lei que visa ampliar as limitações à utilização de fogos de artifício na cidade. Validado em segundo turno nesta segunda-feira (25), o texto proíbe “o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso de alta intensidade em todo o território do município”. O texto é de autoria do vereador Marlon Siqueira (PP) e foi alvo de duas emendas apresentadas pela vereadora Kátia Franco Protetora (PSC). Os parlamentares defendem que os estampidos são prejudiciais a autistas, idosos, enfermos e animais.
A vedação proposta vale tanto para recintos fechados e abertos, sejam eles localizados em áreas públicas ou locais privados. O projeto de lei prevê que o descumprimento da proibição resultará em multa de R$ 1 mil. A sanção pecuniária pode dobrar em casos de reincidência, “entendendo-se como reincidência o cometimento da mesma infração em um período inferior a 30 dias”.
O valor da multa será atualizado anualmente, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Os recursos arrecadados com o pagamento das multas serão recolhidos para o Fundo Municipal de Proteção dos Animais (Funpan), instituído por legislação municipal em 2016.
Artefatos de efeitos visuais ficam permitidos
Pela redação final do preço aprovado pela Casa, a proibição não se aplica aos “fogos de vista”, definidos como “aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido” e “similares que acarretam barulho de baixa intensidade”. Para definir quais seriam os produtos pirotécnicos permitidos, o projeto faz referência à lei municipal aprovada em 2015, que já restringia a comercialização de produtos de efeitos pirotécnicos na cidade.
Os aparatos pirotécnicos classificados como de baixa intensidade na legislação vigente são os “fogos de vista, sem estampido e os de estampido que não contenham mais de 20 centigramas de pólvora por peça”; os “fogos de estampido com 25 centigramas de pólvora, no máximo”; os “foguetes com ou sem flecha, de apito ou de lágrimas sem bomba”; os “morteirinhos de jardim”, “serpentes voadoras”, entre outros.
Multa por reincidência é reduzida
Na prática, o novo projeto de lei amplia as previsões de legislações municipais vigentes desde 2013, revisada por nova legislação de 2015, ambas de autoria do ex-vereador José Fiorilo. A legislação vigente não impõe a vedação de todos os fogos de artifício, mas proíbe aqueles com maiores potenciais de dano à vida, com base no potencial explosivo e a quantidade de pólvora utilizada em cada artefato, não sendo permitido o uso de fogos de artifício das classes C e D, que podem ultrapassar seis gramas de pólvora para produzir efeito pirotécnico.
Assim, o texto final do projeto de lei aprovado da Câmara, que ainda precisa passar pela análise e a consequente sanção ou veto do Poder Executivo, amplia a proibição a todos os artefatos de efeito sonoro ruidoso de alta intensidade a todas as áreas da cidade, públicas e privadas. Por outro lado, na lei vigente, a multa em casos de reincidência é de R$ 3 mil. No projeto de lei que avançou na Câmara nesta segunda, o valor é reduzido para R$ 2 mil.