Dez anos após incêndio no Centro de JF, vítimas lutam por indenização na Justiça

Decisão do TJMG foi a favor de moradores e comerciantes de prédio vizinho ao Castelo da Borracha, mas empresa e Tetê Festas entraram com recursos junto ao STJ


Por Sandra Zanella

26/10/2021 às 07h00- Atualizada 26/10/2021 às 07h58

Há dez anos, a região central de Juiz de Fora foi coberta por uma densa fumaça, que deixou a população aflita e comerciantes desesperados, em um dos incêndios urbanos mais graves de história da cidade. As chamas que consumiram, por mais de sete horas, boa parte das edificações na esquina da Rua Floriano Peixoto com a Avenida Getúlio Vargas não mudaram apenas o cenário de um dos pontos mais tradicionais do comércio da cidade. Além das empresas atingidas diretamente pelo fogo, desde a Tetê Festas até o Castelo da Borracha, mais de 30 pessoas, entre moradores, comerciantes e proprietários de imóveis do edifício 715 da Getúlio, que fica ao lado da construção de sete andares ocupada pelo Castelo, viram suas vidas virarem do avesso ao perderam praticamente tudo o que tinham – seja pelas labaredas, calor, fumaça, fuligem ou pela própria água usada no combate.

No dia 24 de outubro de 2011, o Centro da cidade se transformou num cenário de caos, quando um incêndio de grandes proporções atingiu lojas na Floriano Peixoto e na Getúlio Vargas (Foto: Olavo Prazeres/Arquivo TM)

Há uma década, 31 vítimas desse prédio danificado e interditado pelo incêndio buscam, em uma ação conjunta na Justiça movida contra as empresas citadas, indenização por danos morais e materiais. O caso chegou, em agosto, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Após uma sentença contrária ao pagamento na primeira instância, o grupo apelou ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que publicou acórdão no fim de junho do ano passado a favor do grupo, representado nesta fase pelo advogado Guilherme Leão. Segundo ele, a indenização por danos morais fixada em R$ 15 mil a serem corrigidos, atualmente está em R$ 42 mil para cada. No entanto, como as empresas entraram com recurso junto ao STJ, o caso permanece em tramitação, e nenhuma das vítimas recebeu qualquer valor, dez anos depois. Já os danos materiais, a serem apurados em liquidação de sentença, variam de R$ 20 mil a R$ 500 mil, conforme os cálculos do advogado.

PUBLICIDADE

Além da ação conjunta que chegou ao STJ, Guilherme diz que há pelo menos outros quatro processos envolvendo, no total, 11 pessoas, que buscam por indenização. Para ele, é necessário haver reparo ao dano. “Não há discussão sobre responsabilidade criminal, mas não deixa de ter a responsabilidade civil.”

As chamas consumiram, por mais de sete horas, boa parte das edificações (Foto: Paula Rivello/Arquivo TM)

Empresas negam responsabilidade por incêndio

Em nota, a Castelo da Borracha destacou que a empresa tem 72 anos de atividade de comercialização de artefatos de borracha, “tendo sido vítima de um incêndio que não teve início em suas dependências, ocorrido em 24 de outubro de 2011, sendo certo que foi o último imóvel a ser atingido naquele evento”.

A empresa esclareceu que toda a questão que envolve supostos direitos de indenização está “sub judice” em instância superior, “gravada com segredo de justiça determinado pela própria instância judicial, tendo em vista, inclusive, que em primeira instância, juízo que apurou os fatos, foram acatadas suas razões reconhecendo inteiramente a ausência de culpa desta empresa”. Conforme a nota, existem ainda “ações outras nas quais se comprova que a culpa pela ocorrência do incêndio não se deu por qualquer ação ou omissão desta empresa, sobretudo por sempre cumprir diligentemente as normas de segurança determinadas pelas autoridades competentes”.

Imóveis atingidos ficaram destruídas, e muitos moradores e comerciantes perderam praticamente tudo (Foto: Marcelo Ribeiro/Arquivo TM)

O advogado Ricardo Fortuna, que representa a Tetê Festas, reiterou que a questão ainda está “sub judice”, pendente de julgamento de recursos nos tribunais superiores. “A empresa acredita e confia que a decisão de primeira instância será restabelecida, uma vez que toda a prova produzida, seja técnica ou testemunhal, foi no sentido de que não houve responsabilidade da empresa pelo incêndio.” Ele enfatizou que a Tetê Festas não aceita sua responsabilidade, sem ter culpa no ocorrido.

‘Não tivemos qualquer reparação’

“Esperamos ressarcimento o mais rápido possível. Há mais de 20 anos eu e minha família temos barbearia, relojoaria e loja de celular (no térreo do prédio 715 da Getúlio Vargas). Muitos materiais nossos foram estragados durante esse incêndio. Como o edifício ficou completamente interditado por cerca de um ano, perdemos até 80% da nossa clientela, porque a maioria das pessoas achava que a gente não tinha mais loja. Por isso também estamos pleiteando lucros cessantes, pelo que deixamos de lucrar pela mudança e pela precariedade dos imóveis, onde acabamos voltando para trabalhar. Com a pandemia, enfrentamos ainda mais dificuldade. Minha mãe já é de idade, eu e meus irmãos estamos todos endividados, porque todo mundo depende da renda das lojas. É esgotante e absurda toda a situação que estamos passando ao longo desses anos todos”, desabafa o barbeiro José Geraldo Franco Valentim, 59 anos. “Peças de ourives, pinos e tudo de relojoaria foram destruídos pela força da água para apagar o incêndio. Na época, dois apartamentos do prédio chegaram a ficar escorados, porque havia risco de desabar”, recorda o comerciante. “Eu morava em um dos apartamentos, foi tudo saqueado e sofri despejo compulsório”, acrescenta.

“Além de todo o prejuízo financeiro, ficamos muito abalados emocional e psicologicamente. Está sendo uma penitência, uma cruz grande que estamos carregando nas costas há dez anos”, confessa o barbeiro José Geraldo Franco Valentim (Foto: Fernando Priamo)

José Geraldo conta que o apoio entre os familiares é que deu forças para ele seguir adiante. “Minhas irmãs que moram fora ajudaram a arcar com prejuízos e aluguéis. Mas humanamente é uma coisa muito humilhante ficar dependendo. E até o presente momento, não tivemos qualquer reparação, não arcaram com nada”, diz ele, lembrando que, na ocasião do incêndio, a Prefeitura concedeu aluguel social durante dois meses aos moradores. “Recorremos para estender o prazo, mas não conseguimos. E nós só tivemos dez minutos para sair correndo aquele dia, deixamos tudo para trás, porque havia risco de desabar a qualquer momento. Saí com a roupa do corpo.”

Foto: Fernando Priamo

Naquele 24 de outubro, o barbeiro havia ido ao dentista, sem saber a tragédia que viria depois. “Houve relatos de gente ter ouvido as explosões em Santa Terezinha”, diz ele. “A Justiça precisa fazer cumprir os nossos direitos civis e ressarcir cada vítima desses anos todos de penúria, aguardando uma decisão. Estamos com várias dívidas de IPTU, aluguéis, tivemos despesas também com hotel. Além de todo prejuízo financeiro, ficamos muito abalados emocional e psicologicamente. Está sendo uma penitência, uma cruz grande que estamos carregando nas costas há dez anos.”

Cinco lojas que funcionavam na esquina da Floriano com a Getúlio (Casa Pipa, Rei do Disco, Ferragens Gomes, Dornellas Multi Mídia, Casa do Frango), além de um imóvel desocupado, foram demolidas no dia seguinte depois de serem consumidas pelo incêndio, que teve início por volta das 17h30 de uma segunda-feira. O prédio de sete andares onde funcionava o Castelo da Borracha também foi demolido e reconstruído posteriormente, enquanto o imóvel de cinco pavimentos, onde estava instalada a Tetê Festas e havia apartamentos residenciais, foi reformado. Os comerciantes que não foram prejudicados pelo fogo sofreram com a falta de energia, suspensa por medida de segurança, ocasionando um apagão no Centro.

Comerciantes precisaram “se virar”

Em 2011, o fotógrafo Ricardo Silva Russi, 56 anos, tinha uma vida estável e promissora para ele e seus três filhos, na época com 3, 8 e 13 anos. Mas do dia para a noite, ele viu virar fumaça todo o esforço de quase 40 anos de dedicação à loja de fotografias no térreo do edifício 715 da Avenida Getúlio Vargas. “Fomos jogados para fora e tivemos que arrumar dinheiro emprestado. Esperamos que seja tudo resolvido, porque o prejuízo foi bem grande, perdi tudo o que tinha na loja. Vim para cá em 1982, e, de repente, ficou toda destruída. Hoje está mofada, com infiltrações. Não temos dinheiro para consertar, mas tive que voltar um ano depois, não tinha outra opção, dependo disso para sobreviver.”

“Esperamos que seja tudo resolvido, porque o prejuízo foi bem grande, perdi tudo o que tinha na loja. Vim para cá em 1982, e, de repente, ficou toda destruída. Hoje está mofada, com infiltrações. Não temos dinheiro para consertar, mas tive que voltar um ano depois, não tinha outra opção, dependo disso para sobreviver”, relata o fotógrafo Ricardo Silva Russi (Foto: Fernando Priamo)

Após perder equipamentos e o espaço onde trabalhava, Ricardo foi atuar temporariamente no lava a jato de um irmão e contou com ajuda de outros familiares, até conseguir voltar a exercer seu ofício. “A gente precisava de dinheiro para comer. Minha esposa teve que procurar emprego. A carteira dela só foi assinada depois disso. Pensa na situação: o marido não pode sustentar mais a casa, e a mulher tem que trabalhar. Ficamos muito chateados, e não tem ninguém para olhar pela gente”, lamenta. O fotógrafo também diz que perdeu muitos clientes diante do hiato causado pelo incêndio. “Meu movimento aqui caiu bastante, antes eu fazia todo tipo de foto, casamentos.”

Foto: Fernando Priamo

Mesmo com a moradia garantida, graças a uma casa própria fruto de herança de família na Cidade Alta, Ricardo se viu envolto em dívidas e problemas. “A sorte foi essa, de não precisar pagar aluguel para morar, senão virava mendigo. Se não fosse esse incêndio, com certeza minha vida estaria mil vezes melhor do que está (financeiramente).”

Cuteleiro tem prejuízos em loja e apartamento

Também com três filhos, o cuteleiro Waldemar da Silva, 64, conhecido como Black, não sofreu perdas somente em sua antiga loja no Edifício 715, mas também no apartamento 23, onde residia. “Voltei a morar no mesmo local há pouco tempo, porque perdi tudo o que tinha dentro de casa, e ainda preciso acertar o aluguel.” Como a situação física do prédio prejudicou o negócio, ele optou por mudar de vez o ponto comercial e, atualmente, atende perto dali, na Galeria Labibe Simão, na Rua Floriano Peixoto. “O prejuízo foi imenso, porque não tivemos tempo de pegar nada, não podíamos entrar lá. As perdas continuam até hoje, porque os fregueses todos que eu tinha sumiram. Vinham pessoas de outras cidades e até de outros estados para amolar comigo. Clientes que iam morar fora do país, nos EUA, Alemanha, também traziam para mim, porque sou especializado em ferramentas de corte.”

“Foi um troço terrível, nem água ofereceram para a gente. Eu tive que pagar aluguel em outro lugar. Mudou toda a estrutura da minha vida, a gente não estava aguardando. Minha vida estava toda regrada, tudo certinho. Hoje estou cheio de problemas financeiros, e meus filhos ficaram com questões psicológicas”, releva o cuteleiro. Waldemar da Silva, o Black (Foto: Fernando Priamo)

Black relembra com pesar aquele dia cinza. “Foi um troço terrível, nem água ofereceram para a gente. Eu tive que pagar aluguel em outro lugar. Mudou toda a estrutura da minha vida, a gente não estava aguardando. Minha vida estava toda regrada, tudo certinho. Hoje estou cheio de problemas financeiros, e meus filhos ficaram com questões psicológicas”, conta o cuteleiro, se referindo a crianças que tinham entre 7 e 11 anos na época e moravam com ele no edifício. “Minha irmã saiu de onde estava para me dar apoio, porque eu não podia deixá-los sozinhos.”

Foto: Fernando Priamo

Diante de todos os transtornos, o cuteleiro acredita que também deve ser ressarcido de acordo com os lucros cessantes, pelo tempo que deixou de trabalhar compulsoriamente e pelos transtornos que afetaram sua clientela. “Antes eu trabalhava tranquilo, não dependia e não devia a ninguém. Não estava rico, mas tinha vida controlada. Precisei comprar tudo de novo e também perdi muita coisa na casa, como roupas, computador, geladeira, cavaquinho e dois violões. Música é a minha terapia”, revela. Para Black, uma coisa é certa: a luta continua. “Não estamos querendo nada que não seja nosso direito. Quero aquilo que me cabe, não quero explorar ninguém. Minha vida ficou muito transtornada. E a pandemia ainda veio acabar com tudo de novo. Está muito difícil.”

O conteúdo continua após o anúncio

TJMG reverte decisão de primeira instância

A esperança das 31 pessoas que ingressaram com ação pedindo indenização às empresas Tetê Festas e Castelo da Borracha reavivou em 2020. A decisão da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) parecia pôr fim ao sofrimento de quase uma década. “Tratam os autos de indenização por danos materiais e morais, ao argumento de terem os apelantes sofrido prejuízos em decorrência de incêndio de grandes proporções, ocorrido em 24 de outubro de 2011, nas dependências dos imóveis de propriedade das apeladas, a quem imputam a culpa pelo evento danoso”, explica a desembargadora e relatora Evangelina Castilho Duarte ao iniciar seu voto.

Em abril de 2015, o juiz da 8ª Vara Cível de Juiz de Fora, Sérgio Murilo Pacelli, julgara improcedente o pedido de indenização. De acordo com a sentença de primeira instância, por meio das provas apresentadas, ficou compreendido que a propagação do incêndio se deu pela inadequação dos procedimentos técnicos adotados pelo Corpo de Bombeiros no combate às chamas, eximindo a suposta responsabilidade das firmas envolvidas. Na época, o Corpo de Bombeiros garantiu que foram adotadas todas as técnicas e táticas de combate ao fogo, prescritas em normas e manuais da corporação.

No ano passado, entretanto, a relatora entendeu que “ao contrário do que consta da sentença recorrida, o laudo da Polícia Civil é claro ao concluir que o incêndio teve início no interior da loja (Tetê Festas) onde funcionava o estoque da empresa em uma área dotada de fogão e botijão de gás. Ademais, o mesmo laudo esclarece que no interior da loja (Castelo da Borracha) foi identificado um segundo e terceiros foco de incêndio. Observa-se que ambas as apeladas possuíam em seus estoques materiais com alto índice de inflamabilidade, tais como plásticos, papéis, fogos de artifício, no caso da primeira, e mangueiras, solventes e materiais derivados de petróleo, no caso da segunda”, pontuou a desembargadora, acrescentando que o laudo também foi claro ao informar que o Castelo da Borracha “possuía em seu estoque material encostado nas paredes do prédio, o que não é permitido, obstruindo a área de ventilação entre os materiais estocados” e “também possuía material estocado em todos os andares, o que, segundo o Corpo de Bombeiros da cidade de Juiz de Fora, seria proibido, já que a empresa possuía liberação apenas para estocar até o segundo andar”.

Após fazer as observações, a relatora concluiu: “A rápida propagação do incêndio deve ser atribuída às apeladas, que não foram diligentes em se precaver contra possível alastramento de chamas em seus estabelecimentos, dando causa à enorme destruição em imóveis vizinhos.” A desembargadora ressaltou que o laudo técnico apontou a inexistência de Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) e de Plano de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) na maioria das lojas do Centro de Juiz de Fora, “não tendo as apeladas se desincumbido do ônus de comprovar a regularidade de tal documentação e dos programas de combate a incêndio”. “Resta, pois, demonstrada a responsabilidade civil das apeladas em reparar os danos sofridos pelos apelantes, que devem ser apurados em liquidação de sentença, haja vista que se trata de ação manejada por inúmeros autores, que sofreram prejuízos materiais diferentes.”

Sobre os danos morais, a magistrada destacou que a conduta das requeridas gerou uma série de transtornos aos apelantes, que se viram privados de usufruir de vários bens e ainda sofreram consequências sérias, não apenas materiais como psicológicas, relacionadas ao incêndio em seus imóveis residenciais. “O fato dos apelantes terem encontrado seus móveis em chamas e parte das suas casas consumidas pelo fogo não pode ser considerado como mero dissabor, sendo certo que o homem médio enfrenta sequelas psíquicas em razão de fatos semelhantes, como medo, ansiedade, ressaltos e lembranças alarmantes e temerosas. Assim, restou configurado o dano moral passível de indenização.” Na opinião da relatora, a indenização fixada em R$15 mil para cada autor, corrigida desde a data do evento conforme acórdão, “é suficiente para reparar as vítimas e punir os ofensores, a fim de que não cometam ilícitos novamente”.

O desembargador Estevão Lucchesi enfatizou que horas após o primeiro foco de incêndio detectado nas dependências da Tetê Festas, a equipe do Corpo de Bombeiros constatou mais dois focos de incêndio na loja do Castelo da Borracha, “os quais, ainda que tenham surgido em razão do primeiro incêndio, não afasta a sua responsabilidade pelos danos causados aos demais imóveis, tendo em vista que, conforme se extrai do referido laudo, foram constatadas diversas circunstâncias que contribuíram não só para a sua expansão, como também para a velocidade na propagação do fogo, situação que por certo dificultou o seu controle”. Para ele, “ante o trabalho técnico realizado pela Polícia Civil, não há como se afastar o nexo de causalidade entre a conduta das empresas apeladas e os danos provocados aos apelantes em razão dos incêndios ocorridos”. O voto da relatora ainda foi acompanhado pelo desembargador Marco Aurelio Ferenzini.

De acordo com a assessoria do TJMG, após a publicação do acórdão, houve recurso para o Superior Tribunal de Justiça (STJ). “O processo foi para o STJ em 3 de agosto de 2021 e está aguardando resposta. O recurso ainda não foi julgado no STJ.”

Recurso retorna ao TJMG

O advogado da ação movida por 31 vítimas, Guilherme Leão, informou que, no dia 30 de setembro, o ministro do STJ Moura Ribeiro determinou o retorno de um dos recursos ao TJMG, para julgamento de embargos de declaração interpostos por Castelo da Borracha, que teria sido tempestivo, na análise do STJ, ao contrário da avaliação anterior feita pela turma do TJMG. “Dou provimento ao recurso especial, determinando o retorno dos autos ao TJMG, para que analise as questões trazidas nos embargos de declaração, como entender de direito”. O ministro também declarou: “É medida de rigor o retorno dos autos à instância ordinária para que julgue os embargos de declaração opostos por Castelo da Borracha, ficando prejudicada a análise das demais questões deste apelo nobre.” Novamente questionada, a assessoria do TJMG confirmou, na última sexta-feira (22), que o processo está em tramitação na 14ª Câmara Cível, que ainda não recebeu a decisão do STJ. “Continua até o momento valendo a decisão do TJMG e aguardando o resultado do Recurso Especial do STJ”.

Os comentários nas postagens e os conteúdos dos colunistas não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é exclusiva dos autores das mensagens. A Tribuna reserva-se o direito de excluir comentários que contenham insultos e ameaças a seus jornalistas, bem como xingamentos, injúrias e agressões a terceiros. Mensagens de conteúdo homofóbico, racista, xenofóbico e que propaguem discursos de ódio e/ou informações falsas também não serão toleradas. A infração reiterada da política de comunicação da Tribuna levará à exclusão permanente do responsável pelos comentários.