Condenado pela Lei Maria da Penha não pode ser nomeado para cargo público

Por Paulo Cesar Magella

16/09/2021 às 10h27 - Atualizada 16/09/2021 às 10h27

A prefeita Margarida Salomão sancionou lei aprovada pela Câmara, de autoria dos vereadores Antônio Aguiar e Júlio Obama Júnior (este já sem mandato), impedindo a nomeação, no âmbito da administração pública direta e indireta e – para todos os cargos de livre nomeação – de pessoas condenadas pela Lei Federal 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha). Para tanto, porém, a condenação deve estar transitada em julgado, isto é, sem meios de qualquer outro recurso. A norma estabelece, ainda, que sua validade se esgota quando a pena for cumprida. A sanção foi publicada na edição desta quinta-feira do Diário Oficial do Município, o Atos do Governo.

 

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