Sistemas políticos
“Creio que, para a adoção de qualquer desses sistemas, faz-se indispensável uma infraestrutura de que carecemos, compreendendo partidos em menor número e autênticos…”
O sistema presidencial de governo, adotado entre nós desde a primeira Constituição republicana, há muito vem sendo apontado como fator de instabilidade política e campo propício para o exercício autoritário do poder. No regime da Constituição de 1946, por duas vezes, o Congresso debateu propostas de emenda constitucional que tinham por fim substituí-lo pelo sistema parlamentar, mas as tentativas do saudoso deputado gaúcho Raul Pila nesse sentido não lograram êxito. Somente como solução de compromisso para a crise instaurada após a renúncia do presidente Jânio Quadros, em 1961, o parlamentarismo seria experimentado, fracassando, porém, dado o empenho de João Goulart em recuperar os poderes presidenciais que a eleição, como vice, lhe atribuíra, a que se somava o velado interesse dos seus opositores em vir a ocupar o cargo com aqueles mesmos poderes. Restabelecido o presidencialismo, pelo plebiscito de janeiro de 1963, esse sistema seria, após a Constituição de 1988, ratificado, em nova consulta plebiscitária, realizada conforme previsto naquela Carta Política.
Mas os vícios do sistema continuaram a evidenciar-se, levando a cogitar-se alternativas capazes de eliminá-los. Fala-se, ultimamente, na adoção de um sistema híbrido, o semipresidencialismo ou parlamentarismo presidencializado, no qual conviveriam um presidente, eleito pelo povo, com atribuições de chefe de Estado, e um primeiro-ministro, por ele escolhido com a aprovação do Congresso, a quem caberia, propriamente, a Chefia do Governo. Como é próprio do sistema parlamentar, o gabinete formado pelo primeiro-ministro dependeria da confiança do Parlamento, de tal modo que um voto de censura, por esse aprovado, redundaria na queda do governo.
Esse mecanismo de controle das ações governamentais é da essência do parlamentarismo e explica não só a maior autenticidade da representação política que o sistema enseja (porque, dessa forma, o governo só se mantém enquanto corresponde à vontade da maioria representada no Parlamento), mas também evita que, no caso de perda de apoio do presidente junto à opinião pública, por má administração ou abuso de poder, tenha-se de suportar o desgoverno ou, então, buscar a solução traumática do impeachment. Joaquim Nabuco, comparando os dois modelos – o do presidencialismo americano e o do parlamentarismo inglês -, dizia que o primeiro lhe parecia “um relógio que marca as horas da opinião”, enquanto o segundo marcaria “até os segundos”. O mérito do parlamentarismo está, realmente, na circunstância de que, nele, a opinião do eleitorado atua como fonte de poder não só na eleição, mas ao longo de todo o mandato do governante eleito.
A questão está, no entanto, em saber se o parlamentarismo, na sua forma pura ou na mescla do sistema com o presidencialismo, seria viável em nosso país. Creio que, para a adoção de qualquer desses sistemas, faz-se indispensável uma infraestrutura de que carecemos, compreendendo partidos em menor número e autênticos, além de um regime eleitoral que expresse melhor a representação popular. Isso implica a prática do sistema distrital misto, em que a unidade federativa seja dividida em distritos eleitorais, elegendo-se, em cada um deles, o candidato mais votado para as Casas Legislativas e votando o eleitor, ao mesmo tempo, em candidato que concorra por uma lista partidária, segundo o sistema proporcional. Mas, com 33 partidos e uma classe política pouco sensível ao interesse público (vide fundo eleitoral), o país não oferece perspectivas alentadoras a esse respeito.
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