Construtora solicita impugnação do processo de tombamento do Salles Oliveira

Rezende-Roriz alega que o estádio não possuiria memória coletiva relevante, bem como aponta vício de finalidade no pedido


Por Gabriel Ferreira Borges

04/08/2021 às 18h28

A Construtora Rezende-Roriz solicitou ao Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural (Comppac) a impugnação do processo de tombamento do Estádio Salles Oliveira. Amparada no parecer de uma historiadora, a defesa foi protocolada em 6 de julho. Embora o Tupi seja o proprietário do Salles Oliveira, o pedido foi conduzido por uma sociedade de advogados contratada pela Rezende-Roriz. A informação foi confirmada à Tribuna pelo diretor da empresa, Marcus Vinicius Rezende. De acordo com a Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage (Funalfa), a impugnação foi solicitada dentro do prazo protocolar de 30 dias a partir da notificação da abertura do processo de tombamento.

A Tribuna teve acesso ao pedido de impugnação anexado aos autos do processo. A Rezende-Roriz pleiteia que o pedido de tombamento seja julgado improcedente porque, conforme argumenta, ao contrário do patrimônio imaterial do Tupi, o Salles Oliveira não possuiria memória coletiva relevante. De acordo com o documento, para justificar a memória coletiva sobre um patrimônio cultural, é necessário um trabalho historiográfico rigoroso, “uma vez que o direito à propriedade privada é a regra constitucional, podendo ser relativizado apenas diante de uma justificativa proporcional”.

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A empresa utiliza a produção acadêmica da historiografia do Salles Oliveira para defender que não há “um interesse profundo na reconstrução histórica de tais memórias”. O texto aponta que, em buscas no repositório institucional da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), no Google Acadêmico e na Hemeroteca da Biblioteca Nacional, não foram encontradas pesquisas sobre o estádio. “Em pesquisa no Google Acadêmico, há apenas uma menção ao estádio e, ainda assim, tal menção é realizada apenas para reconstruir a memória de Mário Helênio e não da obra em si”, pontua.

A Rezende-Roriz ainda sustenta que haveria um vício de finalidade na solicitação realizada pelo professor e historiador Humberto Ferreira Silva, já que o pedido de tombamento “possui como finalidade obstar possível empreendimento imobiliário a ser realizado”. O palco esportivo foi alvo de permuta entre a construtora e o Tupi em acordo já formalizado entre as partes. “Percebe-se que a motivação principal é apenas um apego sentimental da condição do torcedor do time e isso não pode respaldar um tombamento do patrimônio. (…) Por outro lado, o empreendimento imobiliário já noticiado terá como contraprestação da construtora um novo estádio e um novo centro de treinamento. (…) Desta forma, há grandes vantagens na transação.”

A construtora apela para que, caso o Comppac determine o tombamento, apenas os elementos iconográficos da fachada e da galeria de entrada do estádio sejam preservados. “Não há necessidade de se tombar todo o imóvel para manter a memória do clube. (…) O tombamento é bem menos eficiente do que a construção de um novo estádio. Para a manutenção, entretanto, da iconografia, essa sim referente ao clube, não se opõe ao tombamento da fachada do imóvel e a galeria de entrada.”

Fase de instrução

Conforme a Funalfa, não existe prazo limite para a conclusão do processo de tombamento. Agora, ele segue em fase de instrução. “A equipe do Departamento de Memória e Patrimônio da Funalfa deverá produzir pesquisas sobre o estádio, buscando aspectos referentes à relevância histórica e arquitetônica do mesmo, além de sua relação afetiva com a sociedade.” A pesquisa, então, será encaminhada a um relator designado pela presidenta do Comppac, Giane Elisa Sales de Almeida – também diretora-geral da Funalfa. A partir do material, o relator se posicionará em relação à pertinência ou não do tombamento. Em seguida, o plenário do Comppac votará o pedido, acompanhando ou não o parecer do relator.

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Tópicos: Salles Oliveira / tupi

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