Família poderá herdar outorga em caso de morte de permissionário de táxi
Nova regra foi aprovada pela Câmara Municipal de Juiz de Fora na noite desta segunda-feira
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprovou, na noite desta segunda-feira (28), um projeto de lei que altera as regras vigentes e passa a permitir que, no caso de morte dos permissionários do sistema de transporte coletivo e individual, passará a ser permitida “a transferência por hereditariedade da permissão, até o final do prazo da outorga vigente, sem possibilidade de prorrogação da mesma”. A medida é vista como uma forma de dar segurança para as famílias dos taxistas, que não perderiam, de forma abrupta, a fonte de renda proveniente da prestação dos serviços. Um filho, por exemplo, poderia assumir como permissionário.
Para fazer jus à concessão da outorga, a pessoa que assumir a permissão deverá seguir as normas previstas na legislação vigente, em especial a exigência de comprovação anual pelo permissionário, “concomitantemente com a renovação da Carteira de Motorista de Táxi (CMT), o cumprimento das condições pessoais de operação do serviço”.
Para isso, será necessária a apresentação de documentos como prova de habilitação profissional; Certificado do Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), comprovando a propriedade e do seguro obrigatório de responsabilidade civil; CPF; prova de inexistência de débitos para com o Município; comprovante do curso de qualificação no prazo de validade e certidão negativa criminal nas esferas Federal e Estadual.
O texto é de autoria do Poder Executivo, que, agora, deverá sancionar o projeto aprovado pela Câmara. A alteração nas regras incide sobre a legislação mais recente que regula o serviço de táxi na cidade, elaborada pela Prefeitura de Juiz de Fora no ano passado, e em vigor desde janeiro. A transferência de titularidade em caso de morte, inclusive, chegou a ser debatida, mas acabou de fora da redação final da legislação.