Lar de idosos de Juiz de Fora é interditado pela Justiça

Medida foi tomada após MP obter tutela antecipada de urgência em Ação Civil Pública, por descumprimento de determinação da Vigilância Sanitária


Por Sandra Zanella

25/06/2021 às 17h01

A Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) Recanto das Bromélias, situada no Bairro Graminha, Zona Sul de Juiz de Fora, foi interditada judicialmente depois de o Ministério Público (MP) obter tutela antecipada de urgência em Ação Civil Pública (ACP) contra o estabelecimento. A medida foi tomada, segundo o MP, porque o lar de idosos descumpriu determinações de interdição da Vigilância Sanitária, levando a 20ª Promotoria de Justiça da Comarca de Juiz de Fora a propor a ACP.

De acordo com o MP, na última inspeção realizada no local, no dia 9 deste mês, foi constatada a presença de 27 idosos, de ambos os sexos e de diferentes graus de dependência e condições sanitárias precárias. Além disso, não foram apresentadas escalas de funcionários, nem a relação dos idosos residentes.

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Segundo a ACP, a responsável pela ILPI, “mesmo ciente de sua conduta criminosa em face dos idosos, optou por ignorá-la e continuou a oferecer aos moradores um atendimento conflitante com o que prevê a legislação vigente, colocando dolosamente os usuários em situação de risco e dispensando a eles um tratamento prejudicial à sua integridade e saúde, física e psíquica, já que privou-os de alimentação, higiene e lazer adequados, submetendo-os a condições indignas, quando obrigada a fazê-lo”.

A interdição deverá ser feita no prazo de 15 dias após a publicação da decisão, assinada na última quarta-feira (23) pelo juiz Sérgio Murilo Pacelli, da 8ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora. Antes disso, conforme o MP, o estabelecimento deve procurar a Vigilância Sanitária Municipal e a Secretaria de Assistência Social para providenciar a transferência de todos os idosos moradores do espaço para outro abrigo da cidade, no prazo de cinco dias a contar da publicação. O não cumprimento da medida de interdição judicial implica em multa diária de R$ 1 mil, e a ré também fica proibida de admitir ou abrigar novos idosos, sob a mesma pena.

Na sentença, o juiz diz que, conforme os autos do processo, o Recanto das Bromélias, ao longo dos anos, vem apresentando deficiências no que tange à sua adequação às normas sanitárias. “Insta salientar que o Estatuto do Idoso, Lei 10.741/03, em seu artigo 66, autoriza expressamente o magistrado a tomar medidas que julgar necessárias e adequadas para evitar lesão aos direitos dos idosos, possibilitando até mesmo a interdição total da instituição no caso de descumprimento de normas arquitetônicas.”

Segundo o magistrado, em caso de futura revogação da liminar ou sentença de improcedência, a solução será o retorno dos idosos para a instituição, desde que previamente avaliadas as condições adequadas e corretas para a permanência dos mesmos no local. Para ele, a relação de inspeção sanitária, a denúncia, a averiguação da Polícia Civil acompanhada de relatórios de fiscalização à instituição e as fotos que constam no processo são provas “razoáveis a demonstrarem as irregularidades cometidas pela ré em relação aos cuidados para com os valetudinários”. 

Procurada pela Tribuna nesta sexta-feira (25), a direção do Recanto das Bromélias disse que ainda não havia sido comunicada oficialmente da decisão, mas assegurou que “sempre será cumprida a lei”. A instituição também informou que vai recorrer.

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