Grupo Oi deverá pagar R$ 1 milhão em danos morais coletivos

Operadora não teria informado aos consumidores a existência e as condições do plano de telefonia fixa popular Aice, que é voltado para famílias em situação de vulnerabilidade inscritas em programas sociais do Governo federal


Por Luiza Sudré, estagiária sob supervisão da editora Fabíola Costa

20/06/2021 às 07h00

A Telemar Norte Leste S.A, empresa do grupo Oi, deverá pagar R$ 1 milhão em danos morais coletivos por não informar aos consumidores a existência e as condições do plano de telefonia fixa popular Aice (Acesso Individual Classe Especial), conhecido como Telefone Popular, que é voltado para famílias em situação de vulnerabilidade inscritas em programas sociais do Governo federal.

A determinação é do juízo da 23ª Vara Cível da capital mineira, e a decisão atende pedido de ação civil coletiva ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), através da 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte. Além disso, a sentença ainda determinou que a operadora disponibilize aos consumidores o serviço de recarga do plano Aice em seus estabelecimentos de atendimento presencial.

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A empresa também deverá divulgar as condições do telefone popular aos consumidores, de forma ostensiva, em seu site e nas lojas físicas, no prazo de 60 dias. Em caso de descumprimento, a Telemar Norte Leste deverá pagar multa diária de R$ 3 mil.

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A sentença também prevê que a empresa ofereça serviço de recarga desse plano nas lojas de atendimento presencial Foto: Fernando Priamo

De acordo com a decisão, a conduta considerada omissa da operadora afetou o acesso de famílias vulneráveis a um meio possível de comunicação por telefonia. Ainda de acordo com a decisão, a empresa não cumpriu os preceitos coletivos de auxiliar no processo de universalização de serviços de telecomunicações, de interesse de toda sociedade, tendo em vista que o Aice faz parte do programa social que busca esse objetivo.

O promotor de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte Glauber Tatagiba explica que a Telemar Norte Leste tinha o dever de informar os consumidores mineiros sobre a existência do produto e os locais para recarga. Porém, fiscalizações realizadas pelo Procon Estadual (Procon-MG), órgão do MPMG, constataram que a empresa não estava divulgando o serviço nem disponibilizando recargas do plano. De acordo com dados da Agência Brasil, apesar de Minas Gerais ser o segundo estado mais populoso, em 2016, era o quarto em número de linhas de telefone popular, contando somente com 19,7 mil linhas ativas.

A Tribuna entrou em contato com a assessoria da empresa, entretanto não conseguiu resposta até o fechamento desta edição.

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