PJF sanciona prorrogação por dez anos de incentivo fiscal para call centers

Lei mantém aplicação de alíquota única de 2% do ISSQN para empresas da categoria sediadas no em Juiz de Fora


Por Tribuna

18/06/2021 às 12h03

Publicação no Diário Oficial do município nesta sexta-feira (18) regulamentou o projeto de lei, criado pela Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) e aprovado pela Câmara Municipal, que mantém a redução da taxa do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) que incide sobre empresas de call center sediadas na cidade. O texto define a aplicação de alíquota única de 2% do ISSQN, pelos próximos dez anos, para call centers instalados ou que venham a se instalar na cidade até o dia 31 de dezembro de 2021.

No texto aprovado, a Prefeitura define a classificação de empresas de call center como sendo aquelas que operam como unidade central de atendimento e prestam serviços relacionados a vendas e relacionamento com clientes feitos por contatos telefônicos; de telemarketing; de cobrança de contas e faturas locais e a longa distância; entre outros. Para estar apta a utilizar o benefício, a empresa não pode manter débitos com o município. A Prefeitura também se compromete a examinar anualmente a concessão do incentivo fiscal.

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Em maio, quando a proposição estava em vias de ser votada na Câmara, a Secretaria da Fazenda da PJF explicou que, atualmente, a alíquota cobrada já é de 2% para empresas da categoria, mas o incentivo expira no próximo mês de outubro. Para justificar a medida, a Prefeitura salientou que “as empresas de call center, em boa medida, operam como espaços do primeiro emprego dos jovens, criando condições e desenvolvendo habilidade para sua ulterior progressão no mercado de trabalho”, afirmou o Município, na ocasião.

A Prefeitura de também considerou que a prorrogação do incentivo fiscal por dez anos pode resultar na ampliação da oferta de empregos na cidade, “uma vez que o segmento de call center tem manifestado disposição de ampliar suas inversões no município, razão pela qual se antecipa a extensão dos benefícios previstos na legislação”.

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