Descontos para renegociação de dívidas com PJF já podem ser requeridos
Contribuintes podem ter perdão de até 50% do valor devido, de acordo com o prazo escolhido
A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) disponibilizou, nesta segunda-feira (31), na sua página na internet, o acesso para que os contribuintes interessados em se beneficiar dos descontos propostos na Lei da Anistia possam regularizar a situação junto ao Município. A nova legislação, que prevê condições especiais para o pagamento de valores devidos à Prefeitura, já está em vigor desde a última terça-feira (25). A norma “estabelece critérios excepcionais para quitação dos débitos de natureza tributária e não tributária” de contribuintes municipais. Com as regras, os contribuintes que têm débitos com a Fazenda Pública Municipal inscritos em dívida ativa poderão equacionar o passivo com desconto de até 50%, para quitação à vista, e, de forma parcelada, com desconto de 40%, em 12 vezes.
A nova Lei da Anistia prevê que, para os casos de parcelamento, o valor mínimo de cada mensalidade não seja inferior a R$ 100. O texto ainda estipula que, para as parcelas que vencerem a partir de janeiro de 2022, ocorra a atualização de valores com base nas legislações municipais em vigência. Assim, será necessário que o contribuinte retire um carnê com o valor atualizado no site da Prefeitura no próximo exercício financeiro.
Os débitos passíveis de desconto incluem o montante total devido, a atualização monetária integral e os encargos legais existentes. No caso do desconto de 50% para o pagamento à vista, o percentual vale para o montante devido, excluídos, porém, valores relacionados à multas de trânsito. Da mesma forma, nas situações em que o contribuinte optar pelo parcelamento de até 12 vezes, com desconto de 40%, o modelo não se aplicará ao Sistema Simplificado de Pagamento e a multas de trânsito.
Câmara derruba veto e mantém parcelamento
Na última sexta-feira, a Câmara Municipal de Juiz de Fora derrubou o veto da prefeita Margarida Salomão (PT) à emenda aprovada pelo Poder Legislativo à Lei da Anistia para tributos municipais. O trecho prevê a possibilidade de parcelamento das dívidas em até 84 vezes, com desconto de 30%, sugeridas por adendo assinado pelo vereador Maurício Delgado. Com a derrubada do veto, o texto será acrescido à legislação por promulgação feita pela própria Câmara, o que ainda não havia acontecido até esta segunda-feira.
Para justificar o veto ao trecho que previa a possibilidade de anistia de 30% dos débitos em pagamentos parcelados em até 7 anos, a Prefeitura alegou exatamente a ausência de avaliações dos impactos financeiro e orçamentário resultantes da renúncia fiscal, “sob pena de grave comprometimento da saúde financeira da municipalidade”. A persistir o entendimento restará o caminho do questionamento jurídico, por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade.
Nas razões do veto, o Município ainda considerou que a manutenção do desconto de 30% para pagamento em até 84 vezes resultaria em “dificuldades jurídicas incontornáveis para a recuperação de créditos inadimplidos no decorrer dos contratos de parcelamento”. “Somente após decorridos trinta dias do fim do contrato é que suas parcelas se tornam exigíveis. Noutros termos: tais créditos só poderiam ser objeto de cobrança após sete anos e um mês”, justifica a Prefeitura.
Para defender a quebra do veto, o vereador Maurício Delgado pediu apoio dos colegas e ressaltou dificuldades financeiras enfrentadas pela população em meio à pandemia da Covid-19. “É preciso entender que ela (a Prefeitura) não está vetando apenas 84 vezes, ela está vetando 28, 30, 25, haja vista que a parcela não pode ser menor do que R$ 100, então ela não está extinguindo, ela está propondo um pagamento a vista ou em 12 vezes, que, na maioria das vezes, não vai ser feito”, considerou.
Secretaria da Fazenda recomenda Adin
Em conversa com a Tribuna nesta segunda-feira, a secretária da Fazenda da Prefeitura de Juiz de Fora, Fernanda Finotti, defendeu que a Procuradoria-Geral do Município (PGM) ingresse com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) questionando a emenda, após esta ser promulgada pela Câmara. “A PGM está pensando na ação direta de inconstitucionalidade. Eu defendo essa ação por uma questão de justiça tributária”, explica a secretária.
Segundo ela, diante do limite que define que a parcela do financiamento da Lei da Anistia não seja inferior a R$ 100, a emenda em questão feita pela Câmara beneficiaria grandes devedores, o que vai de encontro ao objetivo colocado pela atual legislação.
“Essa anistia foi toda pensada no contribuinte que ficou inadimplente em 2020. As leis anteriores anistiaram 100% de juros e multa. Quanto mais tempo a pessoa mantivesse a dívida, maior seria o perdão dela. Essa, não. Essa, anistia um percentual do valor total. Então, quanto menor o juros e a multa dentro deste pacote, maior o perdão do principal a pessoa tem. É uma anistia pensada para o adimplente que teve uma intercorrência”, destaca a secretária, pontuando que a nova lei foi pensada para aqueles que tiveram dificuldades financeiras por conta da pandemia.
Segundo ela, a emenda beneficia um grupo menor, de grandes devedores, cujos atrasos nos pagamentos são mais contumazes. “Esses devedores são só 28% dos contribuintes que têm dívidas com o Município. 72% dos nossos devedores devem até R$ 1,2 mil.” Para um financiamento em 84 vezes, por exemplo, o valor devido pelo contribuinte precisa ser superior a R$ 12 mil.
Ainda com relação à emenda aprovada pela Câmara e cujo veto do Poder Executivo foi derrubado, Fernanda Finotti lembra que uma legislação municipal de 2013 já permite que aos contribuintes um financiamento de até 84 vezes. Contudo, este prevê a incidência de juros. “Não estamos premiando o mau pagador, mas nos solidarizando a pessoas que tiveram problemas financeiros.”
R$ 9 milhões
Assim, Fernanda Finotti defende que a atual versão da legislação não foi pensada no intuito de incrementar a arrecadação dos cofres municipais. A secretária da Fazenda reforçou ainda que, caso permaneça no comando da pasta até o final do mandato da prefeita Margarida Salomão, em 2024, não pretende voltar a reeditar uma nova Lei da Anistia. “Nossa expectativa de arrecadação com essa anistia é bem baixa. São R$ 9 milhões. Metade de um mês de arrecadação de IPTU”, diz.
Requerimentos devem ser feitos por meio de cadastro no site da PJF
Segundo a PJF, a nova Lei da Anistia será integralmente implementada por meio digital e on-line. Assim é necessário que o contribuinte realize um cadastro no site da PJF. Para solicitar a anistia dos seus débitos e também para fazer jus aos descontos concedidos pelo Executivo nos valores devidos em 2022 – como o IPTU à vista, cada indivíduo deverá preencher com seus dados pessoais e imprimir, se for o caso, o Documento de Arrecadação Municipal (DAM). O cadastro ficará aberto até 30 de setembro. O endereço eletrônico é o juizdefora.spa.coreplan.com.br.