Incentivo fiscal para call centers em JF será prorrogado por dez anos

Projeto de Lei mantém a aplicação de alíquota única de 2% do ISSQN


Por Renato Salles

30/05/2021 às 07h00

A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) deve estender, por mais dez anos, a redução da alíquota do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) cobrado das empresas que operam serviços de call center na cidade. Para isto, o Município encaminhou um projeto de lei para o Poder Legislativo em que mantém a aplicação de alíquota única de 2% do ISSQN para call centers instalados ou que venham a se instalar na cidade até o dia 31 de dezembro de 2021. O texto foi aprovado pela Câmara na última sexta-feira (28), após a realização de dias reuniões extraordinárias.

Segundo a assessoria da Secretaria da Fazenda, atualmente, a alíquota do ISSQN cobrado de empresas que prestam serviços de call center já é de 2%, benefício que se expira em outubro deste ano. Assim, a movimentação da PJF vai no sentido de manter as atuais condições dadas a estes estabelecimentos.
Para justificar a prorrogação do benefício, a Prefeitura alega que o projeto de lei visa preservar empregos existentes na cidade. “As empresas de call center, em boa medida, operam como espaços do primeiro emprego dos jovens, criando condições e desenvolvendo habilidade para sua ulterior progressão no mercado de trabalho”, afirma o Município.

PUBLICIDADE

Por fim, a Prefeitura de também considerou que a prorrogação do incentivo fiscal por um período de mais dez anos pode resultar na ampliação da oferta de empregos na cidade, “uma vez que o segmento de call center tem manifestado disposição de ampliar suas inversões no município, razão pela qual se antecipa a extensão dos benefícios previstos na legislação”.

No texto aprovado, a Prefeitura define a classificação de empresas de call center como sendo aquelas que operam como unidade central de atendimento e prestam serviços relacionados a vendas e relacionamento com clientes feitos por contatos telefônicos; de telemarketing; de cobrança de contas e faturas locais e a longa distância; entre outros.

Ainda de acordo com a proposta, o prazo de dez anos para a validade dos incentivos fiscais serão contados a partir de deferimento feito pelos estabelecimentos. Para fazerem jus ao benefício, a proposição reforça que os empreendimentos não poderão manter débitos com o Município. O texto também determina que o município irá examinar anualmente a concessão do incentivo fiscal.

Tramitação

O projeto de lei foi lido em plenário na Câmara durante a reunião ordinária da última quarta-feira.

Desde então, iniciou uma tramitação acelerada e acabou aprovada na última sexta. Durante a votação em segundo turno, foi validada uma emenda aditiva ao texto original. O adendo de autoria da vereadora Cida Oliveira (PT) veda a concessão do incentivo fiscal a empresas que façam demissões imotivadas de funcionários.

O conteúdo continua após o anúncio

Os comentários nas postagens e os conteúdos dos colunistas não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é exclusiva dos autores das mensagens. A Tribuna reserva-se o direito de excluir comentários que contenham insultos e ameaças a seus jornalistas, bem como xingamentos, injúrias e agressões a terceiros. Mensagens de conteúdo homofóbico, racista, xenofóbico e que propaguem discursos de ódio e/ou informações falsas também não serão toleradas. A infração reiterada da política de comunicação da Tribuna levará à exclusão permanente do responsável pelos comentários.