Filhos de idosos e pessoas com deficiência podem ter prioridade em escolas municipais
Tema é alvo de PL do vereador Nilton Militão; que quer facilitar acesso destes alunos a unidades escolares mais próximas de suas residências
O vereador Nilton Militão (PSD) apresentou, na última sexta-feira (21), um projeto de lei que pretende garantir aos filhos de pessoas com deficiência ou com idade superior a 60 anos prioridade na oferta de vagas na rede municipal de educação nas escolas mais próximas de suas residências. A preferência também vale para responsáveis de alunos que se enquadrem nos mesmos grupos.
De acordo com a proposta, para garantir o direito à prioridade, pais ou responsáveis devem formalizar a solicitação na unidade da rede pública municipal de ensino mais próxima da sua residência. Para isso, precisarão apresentar documentos que atestem as condições de deficiência ou da idade igual ou superior a 60 anos, além do comprovante de residência.
Aos responsáveis ainda será necessária a apresentação da certidão que comprove a guarda ou a tutela da criança ou adolescente. “Caberá à Secretaria Municipal de Educação encaminhar a criança para a unidade de ensino mais próxima de sua residência”, diz o projeto de lei.
Na justificativa anexada ao texto, Militão destaca que o objetivo do projeto de lei é o de “assegurar a priorização no atendimento de crianças e adolescentes que tenham como responsáveis pessoas idosas ou com deficiência, aplicando-se por analogia a proteção e priorização legais já estabelecida a essas pessoas”.
“Convém lembrar que as crianças e os adolescentes enquadram-se entre aqueles sujeitos especiais, assim como os idosos e as pessoas com deficiência, aos quais o ordenamento jurídico determina que seja dada proteção especial”, defende o vereador.