Projeto que isenta veículo roubado de taxas será votado na ALMG

Proposição quer compensar vítimas com suspensão de cobranças reflacionadas a remoção e depósito destes automóveis


Por Renato Salles

20/05/2021 às 16h49

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, na terça-feira (18), pareceres favoráveis a um projeto que busca estabelecer compensações a vítimas de roubo de veículos. Entre as medidas sugeridas estão a isenção do contribuinte dos custos com remoção e estadia de veículo em pátios do Departamento de Trânsito do Estado (Detran), caso o veículo tenha sido furtado, roubado ou extorquido.

O texto é de autoria do deputado estadual Elismar Prado (Pros) e já está pronto para ser votado em plenário. A relatora, deputada Laura Serrano (Novo), não sugeriu nenhuma modificação no texto aprovado em 1º turno. Na prática, a proposição altera a Lei 6.763, de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado. De acordo com o projeto de lei, caso ele seja aprovado e transformado em legislação estadual, não haverá a cobrança dos referidos serviços até a data em que o proprietário for notificado.

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IPVA
Um segundo projeto que recebeu aval da FFO, e reúne condições de ser debatido pelo plenário em primeiro turno, determina a divulgação do direito ao ressarcimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) às vítimas de roubo ou furto de veículo no Estado. A restituição já é definida pela Lei 14.937, de 2003, que determina a isenção do tributo para veículos roubados, furtados ou extorquidos, “no período entre a data da ocorrência do fato e a data de sua devolução ao proprietário”. A proposição é de autoria do deputado Cleitinho Azevedo (Cidadania).

Conforme substitutivo apresentado pela deputada estadual Laura Serrano, que também relatou o projeto de Cleitinho, foi alterado o texto original, determinando que a informação sobre a isenção do IPVA nestes casos seja divulgada no momento do atendimento ao proprietário no registro da ocorrência nos órgãos competentes; “por meio do envio de mensagem para o seu celular; no site do Departamento de Trânsito do Estado (Detran); e na guia de recolhimento do IPVA”, segundo a ALMG.

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