PJF sinaliza manutenção do tíquete-alimentação para servidores afastados por Covid-19

Prefeitura encaminhou à Câmara projeto de lei para garantir o benefício de forma integral a funcionários municipais atingidos pela doença provocada pelo novo coronavírus


Por Renato Salles

07/05/2021 às 11h52

A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) trabalha para obter validade legal e garantir o pagamento integral do tíquete-alimentação concedido a seus servidores quando estes estiverem afastados de suas atividades por conta de licença médica relacionada à Covid-19. Para isto, a PJF já encaminhou à Câmara Municipal um projeto de lei que visa incluir no arcabouço jurídico da cidade tal exceção.

A proposição é bastante simples e modifica legislação vigente, editada em 2011, que estabelece critérios para a concessão do tíquete. O projeto acrescenta um novo parágrafo ao artigo que prevê a assiduidade, com o efetivo cumprimento da jornada e dos dias de trabalho, para o pagamento integral do benefício.

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A legislação já excetuava, para a contagem da assiduidade, situações como o afastamento para tratamento de saúde decorrente de acidente em serviço. Agora, a Prefeitura quer acrescentar nova exceção que trata da licença médica por conta da Covid-19, desde que comprovada por meio de atestado médico, acompanhado do devido exame comprobatório.

Na justificativa anexada ao projeto de lei, a Prefeitura afirma que a proposta foi motivada a partir de reivindicação feita pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Juiz de Fora (Sinserpu). Com o entendimento, a PJF assume como legítima a reivindicação, e apresentou o dispositivo de forma a garantir que “não haja qualquer prejuízo aos servidores quanto à percepção da referida parcela variável do beneplácito”.

Atualmente, o valor do tíquete-alimentação pago aos servidores pela PJF mensalmente é de R$ 300. O benefício é concedido àqueles que recebem salário de até R$ 1.802,97. Atualmente são 2.968 servidores têm direito ao auxílio.
“Quanto a medidas para evitar contágio entre servidores, a PJF formatou a portaria nº 4.379, em janeiro de 2021, e também portarias pontuais a partir de então, autorizando a realização de trabalho remoto nas unidades e outras medidas para evitar o contágio entre os servidores, como escalas e revezamentos” afirma a Secretaria municipal de Recursos Humanos, em nota encaminhada à reportagem.

Segundo informações do sistema da Câmara Municipal, a mensagem que leva o projeto de lei iniciou tramitação nesta quarta-feira e deverá passar pelas comissões temáticas do Legislativo antes de ser votada em plenário.

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